Orientações e medidas para as empresas da indústria da construção
Antes mesmo de o governo estadual decretar as primeiras medidas de prevenção ao coronavírus, o Sinduscon-ES, em comunicado produzido pelo diretor Carlos Augusto da Motta Leal, que é assessor jurídico da entidade, e encaminhado aos associados no dia 17 março, trazia uma série de orientações de prevenção que deveriam ser adotadas nos canteiros de obras.
ORIENTAÇÕES RECOMENDADAS PARA PREVENÇÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO:
1. Repassar para os empregados, através de circular ou informativo, as orientações expedidas pelos órgãos de saúde, em especial: como higienizar as mãos com sabão ou álcool em gel e cuidados ao tossir e espirrar. Importante que essas recomendações sejam expressas e com ampla divulgação, para que a empresa tenha como comprovar a sua veiculação.
2. Remanejar em espaços de tempo os intervalos para refeição e descanso dos empregados, bem como escalonamento dos horários de entrada e saída para diminuir a aglomeração em refeitórios e na entrada da empresa.
3. Existindo atividades que possam ser realizadas em casa, orienta-se a celebração de acordo individual e por escrito com o empregado para que o trabalho seja executado em home office, com o fornecimento pela empresa dos equipamentos necessários.
4. Optar por reuniões por meio de videoconferência, evitando o contato em reuniões presenciais.
5. Evitar o acesso de pessoas estranhas no ambiente de trabalho, como visitantes e fornecedores, bem como o contato destas com os empregados, sendo este contato feito apenas quando estritamente necessário.
6. Instituir o banco de horas, para redução de jornada, caso seja possível, para que a compensação seja feita nos próximos meses, após o período de crise. Ressalta-se que o banco de horas deve ter o prazo máximo de seis meses, que é o limite para a compensação.
7. Disponibilizar álcool adequado para limpeza do ambiente de trabalho, inclusive do sistema biométrico, se utilizado para o controle de jornada. Caso seja possível, alterar temporariamente o método de controle de jornada para o controle por escrito, por exemplo.
8. Determinar que empregados que identificarem sintomas de gripe durante a jornada de trabalho comuniquem imediatamente ao superior hierárquico, para que as medidas necessárias sejam tomadas.
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