A proposta da Reforma Tributária busca simplificar e unificar tributos. Praticamente todos os setores da industrialização serão afetados de alguma forma, incluindo a cadeia de construção do país. Apesar de ser aguardado por décadas, as novidades trazem tanto um cenário de oportunidades, quanto o de desafios para quem atua no setor. Diferente de outras áreas, temos períodos de construção muito mais extensos e precisamos estar atentos aos desdobramentos no ambiente de negócios.
O impacto da reforma tributária na indústria da construção civil ocorre em duas frentes principais: os sistemas construtivos e o negócio imobiliário. Um dos principais pontos de mudança é o fim da diferenciação tributária entre produtos e serviços fabricados dentro ou fora do canteiro de obras. Hoje, tributos como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços) são aplicados de maneira diferenciada, o que cria uma série de complexidades para quem atua no setor. Com a nova regra, essa distinção desaparece, tornando a tributação uniforme independentemente do sistema construtivo adotado.
Para os empresários do setor, a simplificação tributária pode representar uma melhora significativa no ambiente de negócios, permitindo maior clareza e previsibilidade nos custos. No entanto, devemos ter um otimismo cauteloso. Uma das principais preocupações é a alíquota efetiva da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e da IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que ainda não foram definidas com exatidão. A simplificação, por si só, é positiva, mas se resultar em um aumento da carga tributária, pode criar um efeito inverso ao desejado, dificultando investimentos e prejudicando a competitividade das empresas.
Outro ponto que merece atenção está no Capítulo V do PLP 68/2024, que trata especificamente “Dos Bens Imóveis”. Nesse capítulo, são previstas condições especiais para aplicação das novas regras tributárias em atividades como locação, loteamento, incorporação, administração e intermediação imobiliária, entre outras. Essas atividades, que são fundamentais para o mercado imobiliário, estarão sujeitas a novas condições tributárias – o que torna difícil de prever com exatidão o impacto efetivo dessas mudanças.
O desafio para o mercado de construção civil e o setor imobiliário está em entender e se adaptar a esse novo cenário. A uniformização dos tributos pode facilitar processos e reduzir a burocracia, mas as empresas precisarão estar atentas a possíveis ajustes de alíquotas que possam onerar os projetos. Além disso, os empresários devem acompanhar de perto as discussões em torno das regulamentações específicas para o setor, como as previstas no Capítulo V.
Em resumo, a reforma tributária chega com a promessa de modernizar o sistema fiscal brasileiro e trazer mais competitividade para as empresas do setor. Mas, como em toda grande mudança, a fase de transição será crítica. Isso especialmente ao setor de construção, que como disse anteriormente, tem uma cadeia extensa. Uma das maiores preocupações está sobre as empresas de médio e pequeno porte, que poderão ser mais atingidas por essas taxações duplas durante o período da reforma.
A CBIC tem um papel fundamental de ajudar nessas discussões e, mais do que nunca, a união da indústria da construção civil se completa para apoiar esse movimento, que é importante e válido. Este é o momento de permanecer ativo nas discussões. Entender os impactos e dialogar com demais líderes do setor. Precisamos acompanhar cada etapa dessa transição, nos mantermos atualizados e preparados para ajustar nossas estratégias de negócio.
No dia 30 de outubro acontecerá um Webinar para falar sobre o assunto. Com o tema “Impacto da Reforma Tributária na Construção Civil”, especialistas do setor vão repercutir um relatório exclusivo sobre o assunto, que será disponibilizado também para o acesso do público. Entre as temáticas de destaque, o debate fará uma análise da extinção dos impostos PIS/Pasep, Cofins, ICMS, ISS e IPI, além da previsão de alíquota única do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que tende a ser em torno de 26,5%. Você pode se inscrever neste link.Fábio Garcez – Diretor Executivo do CV CRM