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Reforma tributária: após diálogo com Sinduscon-ES e Ademi-ES, senador capixaba apresenta emenda
 
20.08.2024   
Notícia - Sinduscon
O senador Fabiano Contarato apresentou no dia 15 de agosto uma proposta de emenda que altera a redação do artigo que trata das alíquotas do IBS e da CBS na atual versão do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que trata das regras para a regulamentação da reforma tributária e que está em tramitação no Congresso Nacional.

A iniciativa do senador surgiu após diálogo com o Sinduscon-ES e a Ademi onde foi apresentado o impacto da atual versão do PLP nos diversos segmentos da construção, em especial as operações com bens imóveis.

A redação proposta na emenda prevê que “Art. 257. As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de que trata este capítulo ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento). Parágrafo único. As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 80% (oitenta por cento).”

Os mecanismos previstos no projeto, tais como o redutor de ajuste, o redutor social, e a redução da alíquota em 40% não são suficientes para garantir a carga tributária atual da atividade imobiliária, informa o senador no documento protocolado no Senado.

Na justificativa, o senador diz ainda que “estima-se que a média da carga tributária atual para o setor seja de 8,11%. Quando se considera o RET Social, essa média cai para 6,41% nos imóveis destinados à população de baixa renda. Com base em estudos técnicos realizados por consultorias econômico-tributárias independentes, o redutor de alíquota de 60% é o redutor que mantém a carga tributária atual do setor e os preços dos imóveis”.

Com as regras do PLP 68, a carga tributária média aumenta em imóveis de todas as faixas, chegando a aumentar em até 100% em alguns casos, razão pelo qual é necessário reduzir a alíquota em 60% para as operações imobiliárias para que seja mantida a neutralidade da carga tributária equivalente à existente hoje.

A proposta atual representa um desincentivo ao mercado de investimento imobiliário, essencial para o desenvolvimento econômico e social das cidades, com impacto direto na construção de moradias e no mercado de locação residencial profissional, que nos países desenvolvidos representa metade dos investimentos em ativos imobiliários para renda.

O mercado de locação compete diretamente pelo capital dos investidores com o mercado financeiro, pois ambos visam rentabilizar o patrimônio investido, seja por meio de juros ou aluguéis, sendo que no sistema atual possuem carga tributária aproximada (15% do mercado financeiro x até 14,53% na tributação da locação por pessoa jurídica).

Portanto, qualquer medida que diminua a atratividade dos investimentos em locação fará com que os recursos se direcionem para o mercado financeiro, resultando na grave consequência da escassez de investimentos na atividade produtiva imobiliária e quebra da neutralidade tão almejada por essa reforma.
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Anexo:  Emenda Proposta [ download .pdf ]

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