O Congresso Nacional deve aprovar nas próximas semanas o novo Marco Legal das Garantias. Tem como principal objetivo reduzir o risco de inadimplência do devedor e o custo do crédito. Para isto, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5/7) o texto que muda as normas relacionadas às garantias de empréstimos. Como recebeu 47 emendas, após aprovado em definitivo no Senado, algo previsto para os próximos dias, terá de passar novamente pela Câmara dos Deputados.
O Marco das Garantias disciplina o processo extrajudicial para a recuperação de bens, simplificando esse processo. Atualmente, com exceção dos imóveis, os credores precisam ir à Justiça para cobrar os bens dados como garantia em caso de inadimplência. O projeto, no entanto, estende para bens móveis, como veículos, a possibilidade de cobrança extrajudicial em caso de inadimplência.
Uma das principais alterações é a restauração da impenhorabilidade do único imóvel da família. O projeto colocou como opcional a criação das Instituições Gestoras de Garantia (IGG), intermediárias para avaliar os bens dos devedores, fazer o registro deles nos cartórios e promover a execução da dívida.
Imóveis
Existe a possibilidade de dar como garantia o mesmo imóvel em mais de um empréstimo no banco, para créditos menores que o valor do bem. O terreno de lote urbano também poderá ser garantia para financiamento a obras a no próprio lote. Além disso, restaura o monopólio da Caixa Econômica Federal para penhor de bens móveis (como joias).
O projeto, enviado ao Congresso pelo governo de Jair Bolsonaro em novembro de 2021, tem apoio do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Para estimular a redução das taxas de juros, elevar as alternativas de crédito e diminuir os custos operacionais para as instituições financeiras.
Os títulos executivos judiciais e os extrajudiciais, previamente protestados, poderão, a critério exclusivo do credor, serem executados diretamente no cartório. Sem necessidade de ação judicial. Será facultativo. Quem não quiser ir pela via extrajudicial, vai pela via judicial, que é a instância que dá a palavra final. A extrajudicial vai facilitar a quem dá o crédito e ao tomador desse crédito a fazer uma boa negociação com juros mais baixos.
Outra mudança no projeto é um artigo que assegura ao devedor, no caso de protesto de certidão de dívida ativa, o direito ao parcelamento de dívida e o imediato cancelamento do protesto. Só não devem ser executados extrajudicialmente os créditos de pensão alimentícia e dos títulos ainda não disciplinados pela legislação atual.
Agente de execução
O tabelião de protesto recebe mais uma atribuição: a de atuar como agente de execução. Na prática, isso significa que caberá a ele conduzir a execução extrajudicial de dívidas nos casos autorizados em lei. O devedor poderá acabar com a execução a qualquer momento. Para isto, pagando ou depositando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, correção monetária, honorários advocatícios, emolumentos e demais despesas.
O texto prevê ainda que o tabelião de notas poderá certificar a ocorrência de condições de negociação e ser mediador e árbitro nesses casos. Também trata da intimação eletrônica do protesto e rejeita a publicação em imprensa local. Portanto, quando o devedor não for encontrado no local do imóvel dado em garantia ou no último endereço fornecido, poderá ser feito contato eletrônico desse devedor (como e-mail). É imprescindível o envio da intimação por essa via com, no mínimo, 15 dias de antecedência da realização de intimação. O tabelião de protesto poderá utilizar meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para enviar as intimações. Fonte: empreenderemgoias.com.br