A construção de edifícios deve levar em conta seus efeitos negativos — inclusive sobre a luminosidade — na qualidade de vida dos moradores do entorno imediato, que sofrerão os maiores impactos.
Assim, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó (SC) determinou, em liminar, a suspensão do trâmite de um procedimento administrativo de análise e a consequente expedição de alvará de construção de um prédio de 20 andares. A decisão vale até que seja feito um novo estudo de impacto de vizinhança (EIV).
O edifício comercial estava previsto para ser construído no centro de Chapecó. Em ação civil pública, o Ministério Público estadual apontou que o EIV apresentado pela construtora foi aprovado sem ter ouvido os moradores vizinhos diretamente afetados pela obra, como manda o Estatuto da Cidade.
Além disso, não houve parecer fundamentado, identificação dos impactos negativos ou exigência de medidas de eliminação desses impactos, como manda o Plano Diretor do município.
"Aqueles que poderiam reclamar contra o prédio e apontar os impactos negativos convenientemente não são entrevistados", afirmou o promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos. Para ele, o EIV foi um "mero rito de passagem" e não houve intenção de "identificar, eliminar e mitigar os efeitos nocivos de obra".
Conforme o diagnóstico urbano do EIV, o entorno imediato do local é ocupado predominantemente por prédios residenciais. A juíza Lizandra Pinto de Souza destacou que a colaboração dos moradores atende ao princípio democrático e ao princípio da participação, aplicáveis ao Direito Ambiental.
A magistrada sustentou que o EIV não abarcou a "população residente na área de influência direta e que sofrerá maiores impactos devido ao empreendimento".
O estudo também não mencionou os impactos negativos sobre a luminosidade dos edifícios próximos. "Não foi calculada a perda de iluminação dos imóveis confinantes no estudo, porquanto elencado genericamente que haverá interferência de iluminação ao longo do dia", explicou a juíza. Também não foram apontadas medidas para compensar ou resolver tais impactos negativos.
Por fim, as câmaras técnicas do planejamento territorial municipal analisaram e aprovaram o EIV sem fundamentar sua decisão de aprovação. Com informações da assessoria de imprensa do MP-SC. Fonte: Conjur