Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) poderão decidir, na volta do recesso, em agosto, se as empresas terão ou não uma dívida de cerca de R$ 100 bilhões com a União. Essa quantia está atrelada à tributação do terço de férias.
O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, marcou o julgamento desse caso para o dia 31. Os ministros já decidiram que as empresas têm que incluir o terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal. Mas ainda não bateram o martelo sobre a chamada “modulação de efeitos”. Essa é a questão que estará em jogo no julgamento previsto para o mês de agosto e que poderá gerar o endividamento bilionário.
É que se os ministros decidirem por não aplicar a modulação, a Receita Federal ficará livre para cobrar valores que deixaram de ser recolhidos no passado, antes da decisão do STF que determinou a tributação, proferida em agosto de 2020.
Endividamento
A maioria das empresas, segundo os advogados, ficaria em dívida com a União. Isso por conta de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2014, contra a tributação. Esse posicionamento se deu em caráter repetitivo, que vincula as instâncias inferiores.
Até 2020, portanto, todas as companhias que discutiam a tributação na Justiça tinham autorização para não pagar. Sem a modulação de efeitos, essas decisões caem por terra e as empresas ficam com o “passado” descoberto. Daí a possibilidade do endividamento. O custo de cerca de R$ 100 bilhões foi projetado pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).
Placar negativo
Esse julgamento sobre a modulação de efeitos vai se iniciar com placar de 1 a 0 contra o empresariado. O “placar negativo”, que torna a situação ainda mais delicada, é efeito de uma mudança nas regras do plenário virtual. No começo de junho, a Corte decidiu mexer no chamado “pedido de destaque” – usado pelos ministros para transferir um caso do virtual para a sessão presencial. Antes, as discussões eram reiniciadas com placar zerado. Agora, os votos os ministros que deixaram a Corte serão preservados.
A discussão sobre a modulação do terço de férias esteve no Plenário Virtual do STF. Naquela ocasião, o ministro Marco Aurélio, relator original do tema, ainda estava na Corte e votou contra o pedido das empresas.
O caso foi retirado do virtual por um pedido de destaque do ministro Luiz Fux. Agora, com a mudança nas regras, quando colocado em julgamento presencial, o voto de Marco Aurélio – aposentado desde o ano passado – tem que ser mantido. O seu substituto, ministro André Mendonça, só poderá se posicionar sobre os fatos novos.
Chances de julgar
Apesar de o caso ter sido incluído em pauta, advogados veem poucas chances de o julgamento realmente acontecer. Fux pautou quatro processos para o mesmo dia e a discussão sobre o “terço de férias” – um deles – consta como sendo a última. Antes, estão duas ações diretas de inconstitucionalidade – ADI 3486 e ADI 3493 – sobre o deslocamento de processos da Justiça Estadual para a Justiça Federal nos casos de grave violação de direitos humanos. O terceiro caso, que também está na frente da discussão do terço de férias, trata sobre a contagem do prazo de prescrição para a execução da pena: a partir da condenação definitiva para a acusação ou para todas as partes (RE 848107). Fonte: Valor Econômico