Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (25/04) a Medida Provisória nº 1114/2022, que altera a Lei nº 11.977/2009, a Lei nº 14.118/2021, a Lei nº 12.087/2009, e a Lei nº 14.042/2020, que dispõem sobre o Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas, e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).
A MPV flexibiliza as regras do FGHab, ampliando o acesso a outros programas de crédito e permitindo que operações contratadas no âmbito do programa Casa Verde e Amarela utilizem a cobertura do fundo.
A medida incluiu a garantia direta ou indireta de parte do risco em operações de financiamento habitacional por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) contratados a partir de 2022, bem como incluiu no estatuto a pactuação da obrigação solidária de sócio nos casos de constituição de garantia mínima para fim das operações de crédito. Além disso, passa a contemplar garantias de empréstimos obtidos por microempreendedores individuais no Peac FGI.
Também serão contemplados empréstimos obtidos por pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privados e cooperativas, executadas as cooperativas de crédito, como forma de auxílio em razão da crise sanitária causada pela Covid-19.
Acesse a íntegra da Medida Provisória nº 1114/2022.