Conhecida como o Novo Marco Legal do Saneamento, a sanção da Lei 14.026, em julho, abriu caminho para o Brasil pôr fim à uma dívida social de séculos. O objetivo da nova lei é levar o saneamento a 90% da população até 2033.
Pela agenda oficial, o governo deve publicar nos próximos dias os decretos que vão instituir o Comitê Interministerial de Saneamento e a metodologia de comprovação econômico-financeira para as empresas interessadas.
A expectativa é de que até o final do ano se estabeleça um canal de comunicação e transparência para garantir o monitoramento da implementação do novo marco, além do lançamento de normas regulatórias, entre outras ações.
Na prática, somente em 2022 devem ser disponibilizadas as informações relativas à adoção – pelas agências reguladoras de saneamento subnacionais – das normas emitidas pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
O caminho está aberto, mas é longo o trajeto para atingir a meta do governo federal de alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto. Hoje, no País, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de cem milhões não contam com serviços de coleta de esgoto.
Isso só será possível de se alcançar porque a aprovação da nova lei criou um ambiente de segurança jurídica, competividade e sustentabilidade a fim de atrair novos investimentos para universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor.
A lei vai padronizar regras e dar segurança jurídica, algo que investidores do mundo todo aguardavam. Precisamos de investimentos em torno de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em 10 anos e só chegaremos a esse montante se somarmos esforços públicos e privados.
Essas medidas vão abrir o mercado de saneamento a operadores privados, a partir de condicionantes que garantam uma operação eficiente e regional do serviço. A nova legislação representa uma evolução sem precedentes para o setor de saneamento no Brasil. Espera-se que ela consiga contribuir para o avanço da agenda de universalização do saneamento. E, para isso, a participação do setor privado será fundamental.
Essa lei mostra também o quanto se faz necessário um Estado moderno. Que tenha seu tamanho reduzido, que não queira assumir serviços que são de natureza do setor privado. O Brasil precisa resolver problemas históricos, como os de logística, por exemplo, que afetam e muito a competitividade do setor produtivo. Entendemos que as parcerias público-privadas são a melhor alternativa para caminhar no sentido de solucionar esses gargalos da infraestrutura nacional.
Paulo Baraona é presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-ES)