Há anos tramita no Congresso Nacional projeto que moderniza a tão polêmica Lei de Licitações, a 8.666/93. Dentre as alterações previstas está a exigência de que as empresas contratem um seguro para garantir a entrega da obra licitada. Nesse caso, conforme a proposta já aprovada, a seguradora fiscalizaria o cumprimento dos contratos e poderia assumi-los em caso de a obra parar.
Não temos dúvidas de que o país vive uma situação desgastante no segmento de obras públicas e, pior ainda, muitos recursos são investidos sem que se transformem em retorno para a sociedade.
Não precisamos ir longe para buscar exemplos. Aqui mesmo, no Espírito Santo, existem 269 obras públicas paradas segundo levantamento do Tribunal de Contas do Estado. O reflexo disso sabemos de cor: prejuízo gigantesco para todos.
Mas, até que ponto o seguro de obra será a solução para esse problema? Há décadas atuo no segmento e sei que o “calcanhar de Aquiles” é a falta de análise de viabilidade da obra, seguida por uma série de outros problemas como ausência de planejamento, projetos defasados e inconsistentes, que geram licitação e contratação problemáticas.
Acreditar que a medida evitaria paralisações e desperdício de dinheiro público é muito simplista. Não é possível transferir para a seguradora a solução dos problemas mencionados acima. É preciso, primeiro, fazer o dever de casa para depois se pensar em alternativas de garantias, que, no caso, pode ser o seguro de obra.
Outra questão complicada é tornar a seguradora “sub-rogada” de todas as obrigações da empresa contratada, em caso de descumprimento contratual. Isso significa que o segurador vai assumir, por exemplo, débitos tributários, multas ambientais ou danos a terceiros provocados pela empresa. Sem falar no custo do seguro, que talvez seja impraticável.
Só isso já demonstra que o seguro não seja assim de forma tão simples a solução desse problema que faz parte das entranhas do poder público.
E ainda tem outra situação comum, que precisa ser avaliada, que são os casos em que o contratante, no caso poder público, atrasa os pagamentos, gerando assim o atraso da obra. É preciso criar mecanismos para responsabilizar o contratante.
Mas, volto a dizer, nada disso surtirá o efeito desejado se não houver uma mudança na forma de planejar as obras e as contratações.
Paulo Baraona é presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-ES)