“Espero que o STJ continue cumprindo o papel de indutor dos debates, tarefa relevante e fundamental para a nossa atividade principal, que é julgar bem as causas.”
A fala do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, um dos coordenadores científicos do seminário A Incorporação Imobiliária na Perspectiva do STJ: A Proteção do Consumidor, marcou o encerramento dos debates promovidos no segundo painel do evento, realizado nesta quarta-feira (25) em Brasília.
O painel, com o tema a “Proteção dos Consumidores Adimplentes: Interesse Coletivo versus Interesse Individual”, foi presidido pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro e teve como debatedores os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Isabel Gallotti; a presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BrasilCon), Amanda Flávio de Oliveira; e o presidente da Comissão Jurídica da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Gama.
Saldanha Palheiro falou sobre a contribuição da jurisprudência do STJ ao reequilíbrio das relações entre consumidores e incorporadores, destacando a edição das Súmulas 543 e 602.
Para o ministro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os direitos dos adquirentes de imóveis, “mas não temos uma contrapartida de proteção aos fornecedores desses produtos (incorporadores/empresários), cabendo à jurisprudência do STJ estabelecer esses limites”.
Realidade social e direito
A ministra Isabel Gallotti apresentou uma análise da evolução jurisprudencial do tribunal com o advento do CDC, que, segundo ela, “permitiu maior estreitamento entre o direito e a realidade social nesses tipos de contrato”.
O ministro Sanseverino destacou que os debates trataram de questões “altamente delicadas” do setor imobiliário, sendo praticamente uma audiência pública. Ao tratar sobre a proteção do consumidor adimplente, o ministro debateu a responsabilidade civil do construtor na jurisprudência do STJ sob duas perspectivas: a responsabilidade por inadimplemento contratual e a responsabilidade civil por defeitos constitutivos.
Sanseverino citou diversos julgados da corte, incluindo recursos repetitivos acerca de danos emergentes e lucros cessantes (valores a título de aluguéis), possibilidade de inversão da cláusula penal ao consumidor, danos morais, flexibilização dos prazos de garantia e de prescrição, além da solidariedade entre construtor e seguradora.
Amanda Flávio chamou a atenção para as divergências de linguagem existentes entre o direito, que lida com a dogmática, as leis e a Constituição, e o setor imobiliário, que lida com “a realidade fática, a economia”. Ela promoveu tentativa de iniciar um diálogo entre essas duas visões, “pois não podemos desconsiderar a realidade econômica e os fatos”.
José Carlos Gama, que é empresário, trouxe a perspectiva dos construtores aos debates e ressaltou que o maior problema do mercado está relacionado à rescisão contratual, que, segundo ele, pode até mesmo tornar inviável a finalização de um empreendimento.
O empresário deu voz a um anseio da categoria com um pedido de revisão da Súmula 543 do STJ, para que a devolução de valores aos consumidores após a resolução de contrato de compra e venda possa ser feita em prazo maior, e não de imediato.
Avaliações
O terceiro e último painel foi encerrado pelos coordenadores científicos do evento, o ministro Luis Felipe Salomão e o desembargador Werson Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Contou também com a participação do presidente da CBIC, José Carlos Martins.
De acordo com Salomão, o STJ tem a “missão relevantíssima” de estabelecer as condições para o “funcionamento equilibrado do mercado privado”, ao propiciar segurança jurídica na execução dos contratos. Para ele, ao induzir esses debates, o tribunal contribui para a realização de sua função precípua, que é o julgamento das lides.
Werson Rêgo mostrou-se satisfeito com a qualidade das exposições. “Nosso objetivo desde o início foi o de fomentar o debate”, afirmou. Segundo ele, o melhor caminho para resolver problemas complexos instalados na sociedade e na economia, conciliando a solução com o respeito aos direitos do consumidor, “passa necessariamente por um amplo e transparente diálogo”.
José Carlos Martins considerou “histórico esse grau de diálogo que tivemos hoje, essa abertura de cada um poder falar o que entende e trazer a sua perspectiva”. Fonte: STJ