O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas ações contra o fim da contribuição sindical obrigatória. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5900 e 5912 foram ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon).
As ações se voltam contra dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que, ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passaram a condicionar o desconto da contribuição sindical à autorização prévia e expressa dos trabalhadores. Um dos argumentos das ADIs é que a contribuição sindical, por se tratar de um tipo de tributo, só poderia ser alvo de alteração por meio de lei complementar. Outra alegação é que a norma compromete a própria manutenção das entidades, que possuem o dever de defesa do trabalhador, conforme prevê o artigo 8, inciso III, da Constituição Federal.
As ADIs 5900 e 5912 foram distribuídas ao ministro Edson Fachin por prevenção, pois ele é o relator das demais ações que questionam o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Fonte: STF