O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou no último dia 18 de janeiro, por meio da Resolução nº 4.624/2018 do Banco Central, mudança no cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF), que é utilizada no cálculo da Taxa Referencial (TR). Não houve, no entanto, mudança direta no cálculo da TR. A rentabilidade da caderneta de poupança e a correção monetária das prestações de financiamentos habitacionais permanecem alinhadas e não devem sofrer mudanças significativas. Ou seja, rentabilidade da poupança de 0,5% ao mês mais TR, sempre que a taxa Selic for superior a 8,5% ao ano; e de 70% da Selic mais TR quando a Selic for igual ou inferior a 8,5% ao ano. Segundo o Banco Central, mesmo com a nova metodologia de cálculo, a TBF e, consequentemente, a TR serão mantidas nos mesmos níveis que já vinham sendo praticadas.
De acordo com o economista da CBIC, Luís Fernando Melo Mendes, a principal mudança observada com a Resolução nº 4.624, que passou a vigorar no último dia 1º de fevereiro, é que o cálculo da TBF passa a se basear nas taxas de juros dos títulos prefixados do Tesouro Nacional, deixando de seguir os juros dos certificados e recibos de depósitos bancários (CDBs e RDBs) prefixados. O motivo da mudança foi basicamente uma questão estatística, tendo em vista que, com a estabilização econômica observada nos últimos anos, houve redução de operações com Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e Recibos de Depósito Bancário (RDBs) prefixados com os prazos estabelecidos de 60 a 90 dias.
Para Melo Mendes, o novo cálculo elimina o risco, ao atrelar a TBF e, consequentemente, a TR aos juros de um tipo de ativo com muito mais liquidez que os CDBs e RDBs prefixados: os títulos públicos prefixados (Letras do Tesouro Nacional - LTN) negociados no mercado secundário e registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), a medida também deverá contribuir para que a Taxa Referencial seja mais estável reduzindo as suas oscilações (volatilidade).
Portanto, a nova metodologia da TBF não representa uma ruptura, mas um aperfeiçoamento estatístico que mantém o nível e o comportamento verificado anteriormente na TR, pois esta foi a premissa básica para realização da mudança.
Em relação à divulgação, deverá ser mantido o formato atual, em que são divulgadas a TBF e a TR diárias, não sendo divulgadas as taxas médias diárias das LTN, que foram negociados no mercado secundário que serviram de referências para o cálculo, assim como não eram divulgadas as taxas médias diárias dos CDB e RDB usadas para o cálculo da “antiga” TBF.