A utilização obrigatória do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) por empresas privadas que faturam acima de R$ 78 milhões já começou a vigorar. Para as empresas que estão abaixo desse valor – incluindo micro e pequenas empresas, bem como microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados –, a obrigatoriedade passa a ser compulsória a partir de julho deste ano. No entanto, a atenção com os prazos e a celeridade na organização institucional precisam estar no radar dos empresários da construção civil e do mercado imobiliário.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) elaborou uma cartilha que vem auxiliar no processo de transição para o atual modelo. Para acessar a cartilha clique aqui.
Segundo o Ministério do Trabalho, por meio do eSocial, 13,7 mil empresas passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, todas as informações relativas aos seus 15 milhões de empregados, aproximadamente. Isto facilitará a administração de dados relativos ao mundo do trabalho e garantirá a efetividade dos direitos trabalhistas.
A implantação do eSocial será feita por fases. Por meio do sistema, as empresas terão de enviar periodicamente, por meio digital, informações relativas: aos cadastros do empregador e tabelas; aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos; às folhas de pagamento; e aos dados de segurança e saúde do trabalhador. A Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) também deverá ser substituída.
Dentre as vantagens do eSocial para as empresas estão a simplificação dos processos, o subsídio à geração de guias de recolhimento do FGTS e demais tributos, assim como a diminuição na ocorrência de erros nos cálculos. A operação padronizada diminuirá gastos e tempo na execução das diversas obrigações empresariais.
Anexo o cronograma com as datas para implantação do novo sistema.