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EMPATE SUSPENDE JULGAMENTO DO STF SOBRE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
 
15.02.2017   
Notícia - Sinduscon
Um empate na votação suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. O voto de desempate caberá ao ministro a ser nomeado para a vaga de Teori Zavascki, falecido em janeiro.
O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a responsabilidade subsidiária da entidade pública pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma recepcionista terceirizada, por força de culpa caracterizada pela omissão em fiscalizar adequadamente o contrato de prestação de serviços.
Na sessão desta quarta-feira (15), a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, votou com a divergência, pelo provimento parcial do recurso, por entender que não ficou comprovada a responsabilidade da administração pelo descumprimento da legislação trabalhista. Com isso, a corrente divergente obteve o mesmo número de votos que o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, no sentido da manutenção da condenação imposta à União pelo TST. Fonte: TST
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