Boas novas na desburocratização: A modernização nos Ofícios de Registro de Imóveis já é uma realidade em alguns cartórios do Espírito Santo – finalmente! Algumas das novidades mais importantes para os usuários são: visualização eletrônica de matrícula em tempo real (“matrícula online”), a “certidão digital” (que pode ser obtida em até duas horas em alguns ofícios, como o 1º Ofício da 2ª Zona da Serra), a “pesquisa eletrônica para localização de bens” pelo CPF ou CNPJ e o “monitor registral”, em que, por exemplo, o proprietário de um imóvel será automaticamente avisado se houver registro e averbação de atos sobre seu imóvel (esse serviço ainda não funciona no Espírito Santo).
Vale lembrar que a certidão do imóvel obtida no competente Cartório de RGI é o principal documento a ser analisado para uma transação imobiliária, uma vez que, entre outros, informa com segurança o real proprietário do imóvel e, em linguagem coloquial, informa se há “problemas” com o imóvel (não se referindo a problemas físicos, mas “documentais”). Vale ressaltar o que as novidades “matrícula online” e “certidão digital” significam frente ao processo tradicional: Até então, a forma mais rápida de se obter uma certidão de imóvel era fisicamente. O cidadão precisava se dirigir ao ofício competente e solicitá-la, aguardando alguns dias para a certidão ficar pronta e então retornar para buscá-la.
Há relevante ganho de produtividade para bancos, imobiliárias e incorporadoras, que precisam de dezenas ou até centenas desses documentos mensalmente.
Os serviços são concentrados no site www.registradores.org.br, e as compras de créditos para os mesmos podem ser feitas através de cartão de crédito, o que, aliás, é outra novidade, visto que a maioria dos cartórios do Espírito Santo aceita somente pagamento por dinheiro, cheque, ou depósito.
A necessidade de modernização dos cartórios como reza esse artigo é oriunda de uma lei federal que os obrigou a tal, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, com prazo de cinco anos para cumprimento. O Provimento 59/2013 da Corregedoria de Justiça do ES instituiu e regulamentou a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e a utilização da Central Registradores de Imóveis no Espirito Santo, com prazo de conclusão para o 1º semestre de 2014. Entretanto, houve atrasos e o Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 47/2015, estipulou o prazo de junho de 2016 para que os serviços fossem prestados em plenitude.
Eduardo Schwartz Borges é diretor do Sinduscon-ES e da Reserva Negócios Imobiliários