Um vendedor de imóvel não precisa ser chamado para integrar ação judicial (denunciação da lide) caso o comprador já tenha entrado na Justiça para defender a legalidade do negócio. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar uma ação (embargo de terceiro) envolvendo a venda de uma casa na região dos Jardins, área nobre da capital paulista.
Após adquirirem o imóvel da empresa BBG Serviços e Participações, os compradores descobriram que havia uma ação judicial questionando a legalidade da venda. Os compradores acionaram então a Justiça para que a empresa BGG Serviços e Participações passasse também a integrar a ação (denunciação da lide).
O pleito dos compradores não foi atendido pelo juiz de primeira instância. Na sentença de segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu também que não é preciso que o vendedor defenda a legalidade de um negócio já defendido pelo comprador. “Não se concebe tratar como adversário quem também tem interesse no reconhecimento da regularidade do ato que o juízo tratou como irregular”, disse o desembargador do TJSP. Os compradores recorreram então ao STJ.
No voto, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou o recurso alegando que “o estado avançado do processo que deu origem ao recurso especial não recomenda o deferimento do pedido de denunciação da lide, sob pena de afronta aos princípios da economia e da celeridade processuais”. Para Villas Bôas Cueva, a negação do pedido de “denunciação da lide” não impede, no entanto, que seja proposta outra ação contra o vendedor do imóvel para reaver o preço pago. Fonte: STJ