LOGIN
CHUVAS E FALTA DE MÃO DE OBRA NÃO JUSTIFICAM ATRASO DE CONSTRUTORA NA ENTREGA DE IMÓVEL
 
02.02.2015   JusBrasil
Notícia - Sinduscon
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Construtora Borges Landeiro a indenizar em dez salários mínimos uma consumidora que não recebeu um apartamento dentro do prazo previsto para entrega. A empresa ainda terá de restituir todas as parcelas já pagas pela cliente, já que o contrato não foi honrado. O relator do voto, seguido à unanimidade, foi o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto).

Em primeiro grau, a sentença já havia sido arbitrada a favor da compradora. A Borges Landeiro recorreu, alegando que deparou-se com obstáculos não previstos e extraordinários, como chuvas torrenciais, a falta de insumos e mão de obra na construção civil. Contudo, o magistrado relator considerou que a construtora deve planejar esses infortúnios, principalmente quando se trata de uma empresa do porte da Ré, tão experiente no mercado. Portanto, alegar a falta de material e mão de obra, bem como excesso de chuvas em períodos sabidamente chuvosos, não são justificativas plausíveis para atrasar a entrega das chaves do imóvel.

Consta dos autos que, em outubro de 2007, a cliente adquiriu um apartamento no edifício Olímpia, situado no Setor Bueno, em Goiânia, que estava sendo erguido pela construtora. O prazo para entrega do imóvel era de 36 meses contados a partir da expedição do alvará da prefeitura, ou seja, julho de 2010. No contrato firmado entre as partes, havia uma cláusula que resguardava a possibilidade de um atraso de 180 dias, se ocorresse caso fortuito ou de força maior brecha que a empresa utilizou para postergar a cessão do imóvel. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury Centro de Comunicação Social do TJGO) Fonte: JusBrasil

Compartilhar:


 + notícias
 
Informações
• Calendário de Feriados
• Censo Imobiliário
• Documentos Relações Trabalhistas
• Dados Setoriais
• Download Restrito
• Download
• Indicadores Financeiros
• Licitações Encerradas
• Notícias da Imprensa
• Notícias do Sinduscon-ES
• Salários
• Sinduscon-ES Recebe
• Sinduscon-ES Informa
• Sinduscon-ES Jurídico
SINDUSCON-ES
Sindicato da Indústria da Construção Civil no ES


Av. Nossa Senhora da Penha, 1830, 4º andar
Barro Vermelho - Vitória - ES - CEP: 29057-565
(27) 3434-2050  -  8h às 12h e 13h às 17h