Sinduscon-ES Jurídico
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| Nº 42 - 15.08.2018 | PROPOSTA PERMITE REVENDA DE IMÓVEL DO MINHA CASA MINHA VIDA PARA COMPRADOR QUE CUMPRA REQUISITOS
Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados procura dar uma alternativa para pôr fim à prática dos contratos de gaveta, onde o comprador de um imóvel assume o seu financiamento, mas a titularidade da casa continua sendo do comprador original. A mudança de nome no contrato só ocorre depois da quitação. Esse acordo informal também ocorre com imóveis no programa Minha Casa Minha Vida.
Atualmente, a venda de imóveis adquiridos por meio do programa do Governo Federal é proibida para famílias com renda até R$ 1.800 até que se quite totalmente a dívida. A proposta sugere que a venda seja permitida, contando que o ... [leia mais]
| | CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO E INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL SERÃO TEMAS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar no dia 27 de agosto audiência pública conjunta para discutir dois temas submetidos à sistemática dos recursos especiais repetitivos. O evento ocorrerá no plenário da Segunda Seção do STJ, às 11h.
O Tema 970 aborda a possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal pelo inadimplemento do vendedor, em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção. Já o Tema 971 trata da possibilidade de inversão em desfavor da construtora, pelo mesmo motivo da cláusula penal estipulada exclusivamente para o comprador. [leia mais]
| | PUBLICADO O DECRETO Nº. 9.451/2018 REGULAMENTANDO O ARTIGO 58 DA LEI Nº. 13.146/2015, QUE INSTITUI A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Foi publicado em 27 de julho de 2018, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 9.451, para regulamentar o art. 58 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assim dispõe:
“Art. 58. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar. § 1º As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo ... [leia mais]
| | COMISSÃO DO SENADO REJEITA MULTA DE ATÉ 50% A QUEM DESISTIR DE COMPRA DE IMÓVEL
Pelo projeto, no caso do chamado distrato, o rompimento do contrato por desistência, a incorporadora poderá reter até 50% do valor pago pelo consumidor no caso de obras submetidas ao regime de patrimônio de afetação, modelo que separa o caixa da obra do caixa da incorporadora. O sistema é o mais comum entre os imóveis construídos atualmente no país.
Além de ficar com até metade do que já foi pago, a incorporadora ainda poderá, pelo projeto, descontar valores como a comissão de corretagem, impostos incidentes sobre o imóvel e cotas de condomínio. Nesses casos, o reembolso será feito em até 30 dias após ... [leia mais]
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SINDUSCON-ES
Sindicato da Indústria da Construção Civil no ES
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