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Sinduscon-ES Jurídico
 

Nº 41 - 10.07.2018 
STF CONCLUI JULGAMENTO SOBRE FIM DA OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (28), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, na qual se questiona o fim da compulsoriedade da contribuição sindical.

A ADI 5794 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF). O objeto de contestação é o artigo 1º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que deu nova redação aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para condicionar o recolhimento da contribuição sindical à expressa autorização ...
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1ª TURMA AFASTA PENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR NA LOCAÇÃO COMERCIAL
 

Em sessão realizada na terça-feira (12), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível penhorar o bem de família do fiador na locação comercial. Por maioria dos votos, os ministros proveram o Recurso Extraordinário (RE) 605709, no qual o recorrente alegava ser nula a arrematação de sua casa – localizada em Campo Belo (SP) – em leilão ocorrido no ano de 2002. 

Segundo o recorrente, o imóvel seria impenhorável por ser sua única propriedade, sendo ele o responsável pelo sustento da família. Assim, alegou que, na hipótese, cabe a proteção do direito fundamental ...
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DÍVIDA DO CONDOMÍNIO COM TERCEIRO PODE ACARRETAR PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA
 

A natureza da obrigação propter rem das dívidas condominiais pode justificar o redirecionamento de uma execução contra o condomínio para os proprietários das unidades, mesmo no caso de o imóvel ter sido adquirido em momento posterior à sentença que reconheceu o débito e ainda que se trate de bem de família. 

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um condômino e manteve a penhora de seu imóvel como forma de assegurar o pagamento de uma dívida condominial, no limite de sua fração ideal. A sentença judicial havia obrigado o condomínio a ...
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TERCEIRA TURMA RECONHECE CESSÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL ANTE SILÊNCIO DE LOCADOR NOTIFICADO
 

Com base nos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cessão de locação de imóvel pode ocorrer a partir da notificação extrajudicial ao locador, mesmo que não haja manifestação de anuência. O entendimento é de que o prazo de 30 dias é decadencial, interpretando-se o silêncio como consentimento.

Segundo os autos, dois sócios alugaram imóvel para a instalação de um bar em 2002. Três anos depois, um deles, que havia colocado os pais como fiadores do aluguel, deixou a sociedade. O bar continuou ...
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TRANSAÇÃO PARA QUITAR DÉBITOS DE CONTRATO DE LOCAÇÃO É NULA SEM AUTORIZAÇÃO DO CÔNJUGE DO FIADOR
 

O instrumento transacional que estabelece novas obrigações, fixa novos prazos e forma de pagamento é equivalente a um novo contrato. Por isso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu declarar nula a fiança prestada para instrumento particular de transação, feito sem autorização da esposa do fiador, para o parcelamento de débitos de locação de imóvel.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, fundamentado na jurisprudência do STJ acerca da responsabilidade do fiador na prorrogação do contrato e ...
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