Sinduscon-ES Jurídico
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| Nº 40 - 12.06.2018 | STF RECEBE MAIS UMA AÇÃO CONTRA O FIM DA OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5945) para questionar dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 3.467/2017) que, ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passou a exigir a autorização prévia do trabalhador para o desconto da contribuição sindical. A ação foi proposta pela Federação Nacional dos Guias de Turismo (Fenagtur).
A autora alega que a contribuição sindical possui natureza tributária e que a retirada de sua obrigatoriedade fere a Constituição Federal (CF) e viola gravemente o ordenamento jurídico, alterando arbitrariamente ... [leia mais]
| | SUPREMO RECEBE NOVA AÇÃO CONTRA TRABALHO INTERMITENTE PREVISTO NA REFORMA TRABALHISTA
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5950), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), para questionar a criação do contrato de trabalho intermitente a partir da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que alterou o artigo 443 (caput e parágrafo 3º) e 452-A (e parágrafos), 477-A e artigos 59 e 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na ação a confederação defende que o contrato intermitente de trabalho é atípico, uma exceção ao contrato formal de trabalho, uma vez que não prevê horário fixo nem de jornada de trabalho a ser cumprida (diária, semanal ou mensal).
| | CREDOR HIPOTECÁRIO TEM LEGITIMIDADE PARA EXIGIR RESPEITO A PADRÕES DE CONSTRUÇÃO EM AÇÃO CONTRA MUTUÁRIO
Com base na possibilidade de depreciação de bem dado como garantia real de crédito e na previsão, no contrato de mútuo, de observância dos padrões construtivos do loteamento habitacional, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade de sociedade de crédito – credora hipotecária – para propor ação que busca a demolição de edificação construída fora das especificações previstas no instrumento contratual firmado para possibilitar a constituição do empreendimento.
Ao reconhecer a legitimidade do credor hipotecário, o colegiado anulou acórdão ... [leia mais]
| | PROMESSA DE COMPRA E VENDA, MESMO SEM REGISTRO, GERA EFEITOS QUE PODEM ATINGIR TERCEIROS
Nos contratos de compra e venda de imóveis, a falta de registro da incorporação imobiliária não compromete os direitos transferidos ao promissário comprador, os quais podem ter efeitos perante terceiros.
Com o entendimento de que o promissário comprador dispõe de direitos para resguardar o futuro imóvel, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um consumidor para desconstituir a penhora incidente sobre o terreno objeto da incorporação.
No caso analisado, o consumidor assinou contrato com a construtora e, tendo havido a ... [leia mais]
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SINDUSCON-ES
Sindicato da Indústria da Construção Civil no ES
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