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Sinduscon-ES Jurídico
 

Nº 39 - 03.05.2018 
BEM DE FAMÍLIA É PENHORÁVEL QUANDO ÚNICOS SÓCIOS DA EMPRESA DEVEDORA SÃO DONOS DO IMÓVEL HIPOTECADO
 

É possível penhorar imóvel bem de família nos casos em que ele for dado em garantia hipotecária de dívida contraída em favor de pessoa jurídica quando os únicos sócios da empresa devedora são proprietários do bem hipotecado, em virtude da presunção do benefício gerado aos integrantes da família.

O entendimento foi firmado em decisão unânime pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso de um casal – únicos sócios da empresa executada e proprietários de um imóvel hipotecado – que pretendia o reconhecimento da impenhorabilidade ...
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PAPEL DO STJ COMO INDUTOR DE DEBATES É DESTACADO NO SEMINÁRIO SOBRE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
 

“Espero que o STJ continue cumprindo o papel de indutor dos debates, tarefa relevante e fundamental para a nossa atividade principal, que é julgar bem as causas.”
 
A fala do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, um dos coordenadores científicos do seminário A Incorporação Imobiliária na Perspectiva do STJ: A Proteção do Consumidor, marcou o encerramento dos debates promovidos no segundo painel do evento, realizado nesta quarta-feira (25) em Brasília.
 
PENHORA DE DIREITOS DO DEVEDOR EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA INDEPENDE DE ANUÊNCIA DO CREDOR
 

O bem submetido à alienação fiduciária, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Todavia, não há impedimento para que os direitos do devedor fiduciante relacionados ao contrato recebam constrição, independentemente da concordância do credor fiduciário.

O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia entendido ser necessária a anuência de instituição financeira, credora fiduciária, para a viabilidade da penhora sobre os direitos do devedor ...
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PRIMEIRA TURMA CONFIRMA QUE ISENÇÃO DE IR SOBRE LUCRO NA VENDA DE IMÓVEL VALE PARA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO
 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é isento de Imposto de Renda (IR) o ganho de capital resultante da venda de imóvel residencial utilizado para quitar, total ou parcialmente, o financiamento de outro imóvel residencial no Brasil. O colegiado negou provimento a recurso da Fazenda Nacional por considerar ilegal a restrição imposta por instrução normativa às hipóteses de isenção da Lei 11.196/05.

A decisão unifica o entendimento das duas turmas de direito público do STJ. Em outubro de 2016, a Segunda Turma já havia adotado o mesmo entendimento ao julgar o Recurso Especial 1.469.478, que teve como relator ...
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NOVA ADI QUESTIONA FIM DA OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5923) contra o fim da contribuição sindical obrigatória. A ação foi ajuizada pela Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil (Fenatracoop). O pedido questiona os dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que passaram a exigir a autorização prévia do trabalhador para ocorrer o desconto da contribuição sindical.

A entidade alega que os dispositivos questionados ofendem a Constituição Federal, uma vez que, segundo sustenta, cabe à lei complementar a instituição de tributos ...
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