Sinduscon-ES Jurídico
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| Nº 38 - 05.04.2018 | PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR É DESTAQUE EM NOVO SEMINÁRIO DO STJ SOBRE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
As perspectivas, os direitos e papéis dos consumidores que participam de negócios imobiliários estarão no centro dos debates da segunda edição do seminário A Incorporação Imobiliária na Perspectiva do STJ, que será realizado no dia 25 de abril no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
O evento, agora com o nome ampliado – A Incorporação Imobiliária na Perspectiva do STJ: a proteção do consumidor –, tem a coordenação científica do ministro Luis Felipe Salomão e do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Werson Rêgo. ... [leia mais]
| | REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE MULTIPROPRIEDADE É APROVADA NA CCJ
A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Cidinho Santos (PR-MT), com rejeição de quatro emendas apresentadas pelos senadores Airton Sandoval (PMDB-SP), Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Lindbergh Farias (PT-RJ)
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 54/2017) do senador Wilder Morais (PMDB-GO) que estabelece a regulação do regime de multipropriedade no Brasil.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Cidinho Santos (PR-MT), com rejeição de quatro emendas apresentadas ... [leia mais]
| | DUAS NOVAS ADIS QUESTIONAM FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas ações contra o fim da contribuição sindical obrigatória. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5900 e 5912 foram ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon).
As ações se voltam contra dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que, ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passaram a condicionar o desconto da contribuição sindical ... [leia mais]
| | TRIBUNAIS DIFERENCIAM INVESTIDOR DO CONSUMIDOR COMUM NOS DISTRATOS
Vem ganhando força nos tribunais de São Paulo e do Rio de Janeiro uma nova forma de interpretar as discussões relacionadas aos distratos - casos em que o cliente desiste do contrato de compra e venda de um imóvel na planta.
Os desembargadores têm levado em consideração, ao analisar esses processos, o perfil do comprador e decido que deve haver tratamento diferenciado aos que adquiriram o bem para investimento e não para uso próprio.
A mudança tem impacto na definição dos valores que serão devolvidos aos clientes e na forma de pagamento e correção ... [leia mais]
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SINDUSCON-ES
Sindicato da Indústria da Construção Civil no ES
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