Sinduscon-ES Jurídico
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| Nº 37 - 06.03.2018 | STF IRÁ DECIDIR SE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL INCIDE SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria, que é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1072485, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou a indevida essa incidência da contribuição sobre a parcela.
Segundo o acórdão do TRF-4, há previsão legal expressa estabelecendo a não incidência ... [leia mais]
| | CARF AFIRMA QUE RECEITAS DE CORRETAGEM PAGAS DIRETAMENTE A CORRETORES NÃO ESTÃO SUJEITAS À INCIDÊNCIA DE IRPJ, CSLL, PIS E COFINS
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins sobre receitas recebidas por corretores que trabalham em associação com uma imobiliária. A discussão teve início pelo fato de, ao adquirir o imóvel, o comprador normalmente pagar os valores separadamente à empresa e ao profissional. Por conta da sistemática a Receita Federal defendia que a cifra deveria compor a base de cálculo dos tributos pagos pela companhia.
Por maioria de votos, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do tribunal ... [leia mais]
| | PROPOSTA REGULAMENTA RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA DE IMÓVEIS NA PLANTA
A Câmara dos Deputados analisa regras para o distrato de imóveis comprados na planta – quando o comprador desiste do negócio antes do pagamento integral do imóvel.
O Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), estabelece que a empresa tem direito de ficar com 10% do valor pago pelo imóvel a título de taxa de corretagem e terá 30 dias para devolver, com correção e juros, o restante do valor pago pelo comprador.
A empresa perderá esse direito se a rescisão for motivada por culpa inexcusável da incorporadora. Já no caso de inadimplência, ... [leia mais]
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SINDUSCON-ES
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