Sinduscon-ES Jurídico
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| Nº 30 - 03.08.2017 | O QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA
Depois de 74 anos, a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, publicada no DOU em 14.07.2017, alterou e deu nova redação a mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas só entrará em vigor depois de transcorrido 120 dias após a sua publicação, ou seja, no dia 10.11.2017, e o nosso objetivo agora é mostrar as principais mudanças que atinge diretamente os direitos dos trabalhadores, bem como a inserção e regulamentação de novos direitos. SÚMULAS e ENUNCIADOS DO TST e TRTs [leia mais]
| | DIREITO REAL DE LAJE - FINALMENTE, A LEI!
A Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, dentre várias providências, disciplinou, em definitivo, o direito real de laje, que, até então, era objeto da Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016.
Cuidaremos, aqui, de passar em revista alguns dos dispositivos do Código Civil que sofreram alterações na sua redação ou foram inseridos no código pela nova lei e, ao final, sempre com os olhos postos nesse recém-nascido direito real, faremos uma breve incursão na Lei de Registros Públicos e no Código de Processo Civil, que também sofreram efeitos decorrentes do novo diploma legal.
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| | MUDANÇAS NO USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
A Lei 13.465/2017 alterou alguns dispositivos da Lei 6.015/73 “Lei de Registro Público”, em especial o art. 216-A, para reconhecer que o silêncio dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou dos imóveis confinantes, será interpretado como concordância.
A Lei 13.465/2017, sem dúvida alguma, veio corrigir um equívoco produzido pelo art. 1.071 enxertado no Novo Código de Processo Civil, quando afirmava que o silêncio dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos confinantes importaria em discordância com o procedimento.
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