Sinduscon-ES Jurídico
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| Nº 29 - 10.07.2017 | SEMINÁRIO SOBRE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA PROPÕE SOLUÇÕES EXTRAJUDICIAIS PARA CONFLITOS DO SETOR
Muito da excessiva judicialização que afeta o setor da construção civil decorre da falta de mecanismos eficientes de prevenção de litígios, os quais “poderiam ter sido resolvidos antes de ingressar em juízo”. Essa é a conclusão a que chegou o ministro Luis Felipe Salomão, coordenador científico do seminário Incorporação Imobiliária na Perspectiva do STJ, que aconteceu nesta quarta-feira (21) no Superior Tribunal de Justiça.
Salomão ressaltou a importância do diálogo entre o Judiciário e o mercado imobiliário para a promoção de soluções adequadas ... [leia mais]
| | ESPECIALISTAS DISCUTEM DISTRATOS E PERSPECTIVAS JURISPRUDENCIAIS NO MERCADO IMOBILIÁRIO
O segundo painel do seminário Incorporação Imobiliária na Perspectiva do STJ, que aconteceu nesta quarta-feira (21) no Superior Tribunal de Justiça, abordou a questão dos distratos no mercado imobiliário, seus impactos econômicos e de que forma as decisões judiciais vêm tratando desse tema.
O presidente da mesa, ministro Antonio Carlos Ferreira, abriu o ciclo de palestras falando sobre a importância dos precedentes judiciais para a sociedade e para o mercado.
Segundo ele, as decisões judiciais indicam “um modelo seguro de conduta” e têm repercussão ... [leia mais]
| | TAXA CONDOMINIAL PODE SER REDIRECIONADA PARA GARANTIR QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES
O pagamento da taxa condominial pelo inquilino pode ser redirecionado para a administradora de condomínios (credor originário) sem que isso configure ilegalidade em relação aos direitos do proprietário do imóvel.
Ao rejeitar o recurso de uma construtora que é proprietária de 187 unidades de um conjunto habitacional, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a legalidade da medida imposta, de forma a garantir que os valores pagos pelos inquilinos cheguem até a administradora de condomínio para que esta arque com as despesas condominiais.
| | SEGUNDA TURMA RECONHECE A EMPRESA DE CONSTRUÇÃO AFERIÇÃO INDIRETA COM BASE NA ÁREA CONSTRUÍDA
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, com efeitos infringentes, os embargos de declaração de uma empresa do ramo de construção para determinar que, na hipótese de construção civil, a aferição indireta prevista na Lei 8.212/91 leve em consideração a área construída, conforme o artigo 33, parágrafo 4º.
O entendimento foi consolidado após a turma afastar a aplicação da Súmula 283/STF, que, por analogia, não admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
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