Sinduscon-ES Jurídico
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| Nº 27 - 08.05.2017 | STF RECEBE NOVA ADI CONTRA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO
Foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 13.429/2017, conhecida como Lei da Terceirização. A ADI 5695 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Vestuário, Couro e Calçados (Conaccovest).
Nela, as entidades de classe pedem a concessão de liminar para a suspensão integral dos artigos da Lei da Terceirização e, no mérito, que o STF julgue a norma inconstitucional. Assim como as outras ... [leia mais]
| | STF DECIDE QUE TERRENO DE MARINHA EM ILHA COM SEDE DE MUNICÍPIO É DA UNIÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (27) disputa envolvendo a titularidade dos terrenos de marinha situados em ilhas costeiras onde há sede de município. O tema foi abordado no Recurso Extraordinário (RE) 636199, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
Na instância de origem, o MPF ajuizou ação civil pública defendendo que os terrenos na ilha de Vitória não mais pertenciam à União e, por consequência, descaberia a manutenção da cobrança das obrigações ... [leia mais]
| | PLENÁRIO APROVA TESE SOBRE COBRANÇA DE IPTU DE EMPRESA PRIVADA QUE ALUGA IMÓVEL PÚBLICO
Na sessão plenária desta quarta-feira (19), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram a tese de repercussão geral relativa ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 601720, realizado em 6 de abril último, quando foi afastada a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista. A tese, sugerida pelo ministro Marco Aurélio (redator do acórdão), prevê que “incide o IPTU considerado o imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado devedora do tributo”.
| | REPETITIVOS DEFINIRÃO RESPONSABILIDADE POR COMISSÃO DE CORRETAGEM NO MINHA CASA MINHA VIDA
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará dois recursos repetitivos que discutem a validade da transferência ao consumidor da obrigação de custear a comissão de corretagem nas operações de compra e venda celebradas no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.
A afetação dos recursos seguiu as regras previstas no artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil (CPC). Os processos foram cadastrados como tema 960 no sistema dos repetitivos.
Com a afetação, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino determinou ... [leia mais]
| | CLÁUSULA PENAL POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL PODE SER CUMULADA COM LUCROS CESSANTES
Regulada pelos artigos 408 a 416 do Código Civil de 2002, a cláusula penal moratória está prevista nos casos em que há descumprimento parcial de uma obrigação ainda possível e útil. As cláusulas moratórias não contêm previsão de compensação e, dessa forma, permitem que o credor exija cumulativamente o cumprimento do contrato, a execução da cláusula penal e eventual indenização por perdas e danos.
O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer a possibilidade de cumulação de indenização por danos materiais ... [leia mais]
| | AFASTADO DANO MORAL POR FALTA DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO NA COMPRA DE IMÓVEL
Em situações nas quais predomina a natureza negocial da relação jurídica, a configuração de dano moral por descumprimento de cláusulas contratuais pressupõe violação significativa dos direitos de personalidade da pessoa envolvida, não bastando, para tanto, o simples aborrecimento ou a frustração pela inadimplência ou pelo atraso no negócio.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação por danos morais determinada em primeira e segunda instâncias a comprador que deixou de pagar uma das parcelas de contrato de compra e venda de imóvel.
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SINDUSCON-ES
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