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Sinduscon-ES Jurídico
 

Nº 21 - 10.10.2016 
AÇÕES SOBRE COMISSÃO DE CORRETAGEM DO MINHA CASA, MINHA VIDA SÃO SUSPENSAS
 

A tramitação de todos os processos sobre o pagamento de comissão de corretagem pelos beneficiados do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, foi suspensa pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, que afetou o assunto como recurso repetitivo. O tema, que recebeu o número 960, é representado pelo REsp 1.601.149, que será julgado pela 2ª Seção da corte.
 
Sanseverino ressaltou que a decisão não abrange “as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo”. O ministro também destacou a grande quantidade de recursos sobre a transferência da comissão de corretagem ao consumidor.
 
Ao julgar o Tema 938, o STJ definiu alguns parâmetros sobre a validade dessa transferência, mas, segundo Sanseverino, as promessas de compra e venda no âmbito do programa habitacional do governo federal apresentam particularidades que merecem ser analisadas especificamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Fonte: Conjur


TERCEIRA TURMA RECONHECE MULTIPROPRIEDADE COMO DIREITO REAL E AFASTA PENHORA
 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a multipropriedade imobiliária tem natureza jurídica de direito real e, no caso de penhora do imóvel objeto de compartilhamento (time-sharing), o coproprietário pode se valer de embargos de terceiro para proteger sua fração ideal.
 
Com esse entendimento, a turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia admitido a penhora de uma casa no condomínio Praia das Caravelas, no município de Búzios (RJ). O imóvel, registrado em nome de uma incorporadora – executada ...
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APÓS LEILÃO, LEGITIMIDADE PARA COBRAR TAXA DE OCUPAÇÃO É DO ARREMATANTE
 

“O interesse e a consequente legitimidade do credor fiduciário para cobrança da taxa de ocupação existem e se mantêm até o momento da arrematação do imóvel em leilão. A partir desse momento, no entanto, o interesse do arrematante se sobressai, e passa a ser ele o legitimado ativo para a ação de cobrança.”
 
Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pelo Banco Industrial do Brasil S.A. contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que declarou a ...
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CONSTRUTORA É CONDENADA POR DANOS AMBIENTAIS EM PRAIA DE FLORIANÓPOLIS
 

Uma construtora foi condenada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar indenização por danos ambientais decorrentes da construção de condomínio de luxo na praia do Santinho, em Florianópolis. O julgamento ocorreu na tarde desta quinta-feira (15).
 
Além da indenização, a Hantei Construções e Incorporações terá de recuperar os 300 metros da área de restinga da localidade. Em primeira e segunda instância, o pedido de condenação feito pelo Ministério Público Federal (MPF) havia sido rejeitado.
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