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Sinduscon-ES Jurídico
 

Nº 17 - 06.06.2016 
PLANEJAMENTO SIMPLIFICA PROCEDIMENTO PARA REVISÃO DE TAXAS DE OCUPAÇÃO E FOROS
 

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), simplificou os procedimentos para revisão das taxas de foro e de ocupação de imóveis da União relativas ao exercício de 2016. Com a Portaria nº 128, publicada no Diário Oficial da União desta terça (31), a documentação necessária para solicitar a revisão do valor das taxas não precisa mais contar com laudo de engenharia para comprovação do valor do imóvel.
 
A partir de agora, os documentos necessários ...
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CONSTRUTORA É CONDENADA POR DESCUMPRIR COTA DE PESSOAS E FAZER EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO COM DEFICIÊNCIA
 

A Habitare Construtora e Incorporadora Ltda. foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 50 mil a título de indenização imaterial coletiva, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por não preencher a cota mínima de portadores de necessidades especiais. Embora oferecesse as vagas previstas na lei, a empresa fazia diversas exigências para a contratação, não atingindo o número necessário.
 
O processo, que teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, chegou ao TST com agravo ...
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SÍNTESE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA QUE DISCUTIU QUEM DEVE SER O RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM
 

A audiência pública ocorreu no dia 09/05/2016 e objetivou definir quem é o responsável pelo pagamento da comissão de corretagem e taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (Sati), se é o consumidor (comprador) ou a incorporadora/imobiliária responsável pelo empreendimento.
 
A audiência durou mais de 04 (quatro) horas e contou com a participação de advogados, Sinduscon, Ministério Público Federal, vice-presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e outros.
 
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