LOGIN
Sinduscon-ES Jurídico
 

Nº 14 - 03.03.2016 
STJ JULGA CONTROVÉRSIA ACERCA DO LOTEAMENTO SANTA TEREZINHA EM JARDIM CAMBURI
 

No dia 04/02/2016 foi publicada a primeira decisão do STJ sobre o mérito da questão envolvendo a compra e venda de lotes do Loteamento Santa Terezinha em Jardim Camburi, Vitória/ES.
 
A Corte Superior entendeu que é possível a aplicação da teoria da aparência para afastar quaisquer vícios em negociação realizada por pessoa aparentemente habilitada para tanto.
 
Entendeu ainda que o reconhecimento da boa-fé dos compradores ...
[leia mais]


COBRAR JUROS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO NÃO É ABUSIVO
 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considera abusiva cláusula de contrato de compra e venda que determina a cobrança de juros em período anterior à entrega das chaves do imóvel em construção. O entendimento tem sido aplicado em julgamentos de casos que envolvam a abusividade ou legitimidade dessa cobrança.
 
As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
NÃO EXISTE DIREITO DE PREFERÊNCIA ENTRE CONDÔMINOS
 

O direito de preferência deve ser observado apenas nos casos em que a alienação do bem indivisível se pactue entre condômino e estranho, e não entre condôminos.  Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que estendeu o direito aos coproprietários do imóvel.
 
Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a turma concluiu que a regra do artigo 504 do Código Civil aplica-se somente quando há concorrência entre o condômino e um terceiro estranho.
PRIMEIRA TURMA DEFINE CRITÉRIOS PARA AVALIAR LEGALIDADE DE CITAÇÃO EM DEMARCAÇÃO DE TERRAS DE MARINHA
 

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que decidiu que a notificação pessoal nos procedimentos demarcatórios de terras de marinha só poderia ser exigida depois de março de 2011. Nessa data, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 11 da Lei 11.481/07, que autorizava a notificação apenas por edital.
 
A turma levou em consideração que, antes da inovação trazida pela Lei 11.481, o Decreto-Lei 9760/76 determinava ...
[leia mais]


UNIÃO NÃO RESPONDE POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPREITEIRA
 

A União não responde pelos débitos trabalhistas das empresas contratadas para prestar serviço na área de construção civil. Foi o que decidiu a 19ª Vara do Trabalho de Brasília ao isentar o ente federal de arcar com as dívidas da firma que contratou para ampliar e modernizar a rede integrada e especializada de atendimento da mulher.
 
A sentença acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União de que a companhia não havia sido contratada como terceirizada, “que pressupõe a intermediação de mão de obra em setor de necessidade permanente”, ...
[leia mais]


FAMÍLIA QUE COMPROU IMÓVEL COM RISCO DE DESABAMENTO SERÁ INDENIZADA
 

Um casal de Garibaldi (RS) que teve de deixar às pressas um imóvel recém-adquirido devido ao risco de desabamento receberá indenização por danos morais da construtora e da Caixa Seguradora. “Os moradores foram obrigados a desocupar às pressas o imóvel devido ao risco de desmoronamento que levou à interdição da habitação pelos bombeiros. Tal situação é suficiente para gerar abalo moral nos autores”, afirmou o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle.
 
Seguindo o entendimento de Aurvalle, a 4ª Turma do Tribunal ...
[leia mais]


Informações
• Calendário de Feriados
• Censo Imobiliário
• Documentos Relações Trabalhistas
• Dados Setoriais
• Download Restrito
• Download
• Indicadores Financeiros
• Licitações Encerradas
• Notícias da Imprensa
• Notícias do Sinduscon-ES
• Salários
• Sinduscon-ES Recebe
• Sinduscon-ES Informa
• Sinduscon-ES Jurídico
SINDUSCON-ES
Sindicato da Indústria da Construção Civil no ES


Av. Nossa Senhora da Penha, 1830, 4º andar
Barro Vermelho - Vitória - ES - CEP: 29057-565
(27) 3434-2050  -  8h às 12h e 13h às 17h