Sinduscon-ES Jurídico
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| Nº 14 - 03.03.2016 | STJ JULGA CONTROVÉRSIA ACERCA DO LOTEAMENTO SANTA TEREZINHA EM JARDIM CAMBURI
No dia 04/02/2016 foi publicada a primeira decisão do STJ sobre o mérito da questão envolvendo a compra e venda de lotes do Loteamento Santa Terezinha em Jardim Camburi, Vitória/ES. A Corte Superior entendeu que é possível a aplicação da teoria da aparência para afastar quaisquer vícios em negociação realizada por pessoa aparentemente habilitada para tanto. Entendeu ainda que o reconhecimento da boa-fé dos compradores ... [leia mais]
| | COBRAR JUROS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO NÃO É ABUSIVO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considera abusiva cláusula de contrato de compra e venda que determina a cobrança de juros em período anterior à entrega das chaves do imóvel em construção. O entendimento tem sido aplicado em julgamentos de casos que envolvam a abusividade ou legitimidade dessa cobrança. As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
| | NÃO EXISTE DIREITO DE PREFERÊNCIA ENTRE CONDÔMINOS
O direito de preferência deve ser observado apenas nos casos em que a alienação do bem indivisível se pactue entre condômino e estranho, e não entre condôminos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que estendeu o direito aos coproprietários do imóvel. Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a turma concluiu que a regra do artigo 504 do Código Civil aplica-se somente quando há concorrência entre o condômino e um terceiro estranho.
| | PRIMEIRA TURMA DEFINE CRITÉRIOS PARA AVALIAR LEGALIDADE DE CITAÇÃO EM DEMARCAÇÃO DE TERRAS DE MARINHA
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que decidiu que a notificação pessoal nos procedimentos demarcatórios de terras de marinha só poderia ser exigida depois de março de 2011. Nessa data, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 11 da Lei 11.481/07, que autorizava a notificação apenas por edital. A turma levou em consideração que, antes da inovação trazida pela Lei 11.481, o Decreto-Lei 9760/76 determinava ... [leia mais]
| | UNIÃO NÃO RESPONDE POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPREITEIRA
A União não responde pelos débitos trabalhistas das empresas contratadas para prestar serviço na área de construção civil. Foi o que decidiu a 19ª Vara do Trabalho de Brasília ao isentar o ente federal de arcar com as dívidas da firma que contratou para ampliar e modernizar a rede integrada e especializada de atendimento da mulher. A sentença acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União de que a companhia não havia sido contratada como terceirizada, “que pressupõe a intermediação de mão de obra em setor de necessidade permanente”, ... [leia mais]
| | FAMÍLIA QUE COMPROU IMÓVEL COM RISCO DE DESABAMENTO SERÁ INDENIZADA
Um casal de Garibaldi (RS) que teve de deixar às pressas um imóvel recém-adquirido devido ao risco de desabamento receberá indenização por danos morais da construtora e da Caixa Seguradora. “Os moradores foram obrigados a desocupar às pressas o imóvel devido ao risco de desmoronamento que levou à interdição da habitação pelos bombeiros. Tal situação é suficiente para gerar abalo moral nos autores”, afirmou o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. Seguindo o entendimento de Aurvalle, a 4ª Turma do Tribunal ... [leia mais]
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Sindicato da Indústria da Construção Civil no ES
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