LOGIN
Sinduscon-ES Jurídico
 

Nº 13 - 11.02.2016 
IMÓVEL: VENDEDOR NÃO PRECISA SER CHAMADO PARA AÇÃO QUE DEFENDE LEGALIDADE DA VENDA
 

Um vendedor de imóvel não precisa ser chamado para integrar ação judicial (denunciação da lide) caso o comprador já tenha entrado na Justiça para defender a legalidade do negócio. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar uma ação (embargo de terceiro) envolvendo a venda de uma casa na região dos Jardins, área nobre da capital paulista.

Após adquirirem o imóvel da empresa BBG Serviços e Participações, os compradores descobriram que havia uma ação judicial questionando a legalidade da venda. Os compradores acionaram então ...
[leia mais]


CONSTRUTORA CONSEGUE MANUTENÇÃO DE JUSTA CAUSA DE PEDREIRO ENCONTRADO EMBRIAGADO DURANTE EXPEDIENTE
 

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da dispensa por justa causa aplicada pela Hartmann Engenharia Ltda a um pedreiro encontrado alcoolizado no alojamento durante o expediente.  Na avaliação dos ministros da Turma, mesmo tendo sido encontrado no alojamento, ele estava em serviço, o que caracteriza a justa causa.
 
O caso aconteceu em Bento Gonçalves (RS). Dois pedreiros não se apresentaram para trabalhar, e foram encontrados, no intervalo do expediente, em estado alterado e exalando forte cheiro de álcool, no alojamento da empresa. Os dois foram demitidos por justa causa no ato.
STF JULGARÁ CONSTITUCIONALIDADE DE MULTA POR ATRASO EM DECLARAÇÃO DE TRIBUTOS
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de recurso que discute a imposição de multa a contribuinte que atrasa a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). No Recurso Extraordinário (RE) 606010, uma empresa de equipamentos industriais do Paraná sustenta que a multa, que pode chegar a 20% do débito, tem caráter confiscatório.
 
“Está em jogo possível violação aos princípios constitucionais da vedação ao confisco tributário, da capacidade contributiva, da proporcionalidade ...
[leia mais]


SE O CLIENTE DESISTIR DA COMPRA DO IMÓVEL, PODERÁ PAGAR PELO TEMPO QUE O OCUPOU
 

Uma compradora de imóvel que pediu rescisão do compromisso de compra e venda por não conseguir pagar as parcelas terá de indenizar a construtora por todo o tempo em que esteve com a posse do bem. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que levou em conta as peculiaridades do caso.
 
O compromisso de promessa de compra e venda é um tipo de contrato preliminar em que o promitente vendedor (aquele que promete vender) se obriga a passar a escritura do imóvel ao promitente comprador (aquele que se compromete a comprar) após o pagamento integral do preço combinado, quando ...
[leia mais]


DISTRATO: MINISTRO DETERMINA DEVOLUÇÃO DE 90% DO VALOR DE IMÓVEL A COMPRADOR
 

Decisão de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisões de outras instâncias judiciais que garantiram a devolução ao comprador de 90% do valor pago por um apartamento em razão da rescisão do contrato de compra com a construtora (distrato).
 
A ação envolve a compra na planta de um apartamento em Águas Claras, cidade satélite de Brasília, em março de 2011. O valor do imóvel foi de R$ 212 mil, com o pagamento de um sinal, comissão de corretagem e prestação mensal de R$ 357, corrigida mensalmente pelo INCC.
Informações
• Calendário de Feriados
• Censo Imobiliário
• Documentos Relações Trabalhistas
• Dados Setoriais
• Download Restrito
• Download
• Indicadores Financeiros
• Licitações Encerradas
• Notícias da Imprensa
• Notícias do Sinduscon-ES
• Salários
• Sinduscon-ES Recebe
• Sinduscon-ES Informa
• Sinduscon-ES Jurídico
SINDUSCON-ES
Sindicato da Indústria da Construção Civil no ES


Av. Nossa Senhora da Penha, 1830, 4º andar
Barro Vermelho - Vitória - ES - CEP: 29057-565
(27) 3434-2050  -  8h às 12h e 13h às 17h