Sinduscon-ES Jurídico
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| Nº 13 - 11.02.2016 | IMÓVEL: VENDEDOR NÃO PRECISA SER CHAMADO PARA AÇÃO QUE DEFENDE LEGALIDADE DA VENDA
Um vendedor de imóvel não precisa ser chamado para integrar ação judicial (denunciação da lide) caso o comprador já tenha entrado na Justiça para defender a legalidade do negócio. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar uma ação (embargo de terceiro) envolvendo a venda de uma casa na região dos Jardins, área nobre da capital paulista.
Após adquirirem o imóvel da empresa BBG Serviços e Participações, os compradores descobriram que havia uma ação judicial questionando a legalidade da venda. Os compradores acionaram então ... [leia mais]
| | CONSTRUTORA CONSEGUE MANUTENÇÃO DE JUSTA CAUSA DE PEDREIRO ENCONTRADO EMBRIAGADO DURANTE EXPEDIENTE
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da dispensa por justa causa aplicada pela Hartmann Engenharia Ltda a um pedreiro encontrado alcoolizado no alojamento durante o expediente. Na avaliação dos ministros da Turma, mesmo tendo sido encontrado no alojamento, ele estava em serviço, o que caracteriza a justa causa. O caso aconteceu em Bento Gonçalves (RS). Dois pedreiros não se apresentaram para trabalhar, e foram encontrados, no intervalo do expediente, em estado alterado e exalando forte cheiro de álcool, no alojamento da empresa. Os dois foram demitidos por justa causa no ato.
| | STF JULGARÁ CONSTITUCIONALIDADE DE MULTA POR ATRASO EM DECLARAÇÃO DE TRIBUTOS
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de recurso que discute a imposição de multa a contribuinte que atrasa a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). No Recurso Extraordinário (RE) 606010, uma empresa de equipamentos industriais do Paraná sustenta que a multa, que pode chegar a 20% do débito, tem caráter confiscatório. “Está em jogo possível violação aos princípios constitucionais da vedação ao confisco tributário, da capacidade contributiva, da proporcionalidade ... [leia mais]
| | SE O CLIENTE DESISTIR DA COMPRA DO IMÓVEL, PODERÁ PAGAR PELO TEMPO QUE O OCUPOU
Uma compradora de imóvel que pediu rescisão do compromisso de compra e venda por não conseguir pagar as parcelas terá de indenizar a construtora por todo o tempo em que esteve com a posse do bem. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que levou em conta as peculiaridades do caso. O compromisso de promessa de compra e venda é um tipo de contrato preliminar em que o promitente vendedor (aquele que promete vender) se obriga a passar a escritura do imóvel ao promitente comprador (aquele que se compromete a comprar) após o pagamento integral do preço combinado, quando ... [leia mais]
| | DISTRATO: MINISTRO DETERMINA DEVOLUÇÃO DE 90% DO VALOR DE IMÓVEL A COMPRADOR
Decisão de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisões de outras instâncias judiciais que garantiram a devolução ao comprador de 90% do valor pago por um apartamento em razão da rescisão do contrato de compra com a construtora (distrato). A ação envolve a compra na planta de um apartamento em Águas Claras, cidade satélite de Brasília, em março de 2011. O valor do imóvel foi de R$ 212 mil, com o pagamento de um sinal, comissão de corretagem e prestação mensal de R$ 357, corrigida mensalmente pelo INCC.
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SINDUSCON-ES
Sindicato da Indústria da Construção Civil no ES
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