Sinduscon-ES Jurídico
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| Nº 10 - 07.10.2015 | STJ APROVA A SÚMULA 543 SOBRE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL SUBMETIDO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A Súmula 543 estabelece que, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento (REsp 1.300.418). Fonte: STJ
| | PLENÁRIO DO SENADO PROÍBE FINANCIAMENTO DE EMPRESAS PARA CAMPANHAS ELEITORAIS
O Plenário do Senado aprovou projeto de lei na noite desta quarta-feira (2/9) impedindo que pessoas jurídicas repassem dinheiro a candidatos e partidos políticos. O texto-base aprovado inicialmente fixava limites para doações de empresas, mas passou uma emenda vetando totalmente esse tipo de auxílio, com 36 votos favoráveis e 31 contrários. Conforme o Projeto de Lei Complementar 75/2015, qualquer pessoa física poderá doar para partidos e candidatos até o limite de seus rendimentos anuais. O assunto gerou muito debate no Plenário, opondo senadores que preferiam a permissão para doações de empresas àqueles que queriam a total proibição de doações ... [leia mais]
| | ADVOGADOS COMEMORAM LIMINAR QUE SUSPENDE EFEITOS DA MP 685
A decisão da Justiça Federal de suspender a exigência de que as empresas informem à Receita seu planejamento fiscal do último ano, como prevê a Medida Provisória 685/2015, foi comemorada por advogados nesta quarta-feira (2/9). “A Justiça, diferentemente do Fisco federal, já reconhece como legítimo o planejamento tributário feito pelo contribuinte para pagar menos tributos por meio de estratégias legais. Preservar o patrimônio da empresa é obrigação legal dos gestores, que podem ser punidos caso não a cumpram. Mas o Fisco insiste em atribuir a essa economia em impostos a pecha de manobra irregular, raciocínio que a feliz liminar acaba de lançar por ... [leia mais]
| | A SEGUNDA SEÇÃO DEFINIRÁ SE INCORPORADORA RESPONDE PELA RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM E SATI
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo (REsp 1.551.951) que discute a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), sob o fundamento de ser abusiva a cláusula que transfere esses encargos ao consumidor. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 939. A decisão do ministro se deu em recurso especial encaminhado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo como representativo da controvérsia (artigo 543-C, parágrafo 1º, ... [leia mais]
| | REPETITIVO DISCUTE PRESCRIÇÃO E ABUSO CONTRA CONSUMIDOR EM COMISSÕES IMOBILIÁRIAS
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino afetou à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo que irá definir o prazo de prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento de que seria abusiva a transferência desses encargos ao consumidor. O julgamento vai ainda definir a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI). O tema foi cadastrado sob o número 938.
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