Sinduscon-ES Jurídico
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| Nº 104 - 03.10.2024 | STJ VALIDA ASSINATURA ELETRÔNICA FORA DO SISTEMA ICP-BRASIL
A 3ª turma do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, reconheceu a validade de assinatura eletrônica realizada por meio de plataforma digital não certificada pela ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, determinando o prosseguimento de ação de busca e apreensão. A decisão foi fundamentada na MP 2.200/01, que permite a utilização de outras formas de comprovação de autenticidade e integridade de documentos eletrônicos, desde que aceitas pelas partes.
A ação inicial, movida em 2021, foi extinta sem resolução de mérito pelos tribunais de instâncias inferiores, que consideraram que a assinatura ... [leia mais]
| | LEI PERMITE ATUALIZAR VALOR DE IMÓVEL PARA REDUZIR O IMPOSTO
O presidente Lula sancionou a lei 14.973/24 que, dentre outras medidas, possibilita a atualização do valor de imóveis para reduzir a carga tributária. A nova legislação permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus imóveis para os respectivos valores de mercado, o que pode resultar em um imposto menor no momento da venda.
Pessoas físicas que atualizarem o valor de seus imóveis pagarão 4% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, enquanto empresas serão tributadas com 6% de IRPJ e 4% de CSLL.
| | INTERESSE DO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO PRECEDE O DE TERCEIRO DE BOA-FÉ QUE COMPRA IMÓVEL A PARTIR DE ESCRITURA FALSA
O legítimo proprietário de um imóvel tem o direito de reivindicá-lo, em detrimento do terceiro adquirente de boa-fé, caso o registro na matrícula tenha sido cancelado por estar amparado em escritura pública inexistente.
Esse entendimento levou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a negar provimento ao recurso especial de uma empresa que, após adquirir um imóvel com base em escritura pública de compra e venda falsa, buscava ficar com o bem invocando a proteção conferida ao terceiro adquirente de boa-fé, prevista no artigo 54, parágrafo 1º, da Lei 13.097/2015.
| | DESONERAÇÃO DA FOLHA: STF CONCEDE PRAZO EXTRA PARA BUSCA DE CONSENSO ENTRE EXECUTIVO E CONGRESSO NACIONAL SOBRE PROJETO DE LEI
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais três dias úteis para que governo e Congresso finalizem acordo em torno projeto de lei (PL 1847/2024), que trata da desoneração da folha de pagamentos, aprovado ontem (11/9) no Congresso Nacional.
A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (12/9) e acolhe o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633. além de manter a suspensão da eficácia da liminar deferida no último mês de maio.
| | DESCONTOS NO SALÁRIO NÃO AFETAM BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL
No julgamento do Tema 1.174, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as parcelas relativas ao vale-transporte, ao vale-refeição/alimentação, ao plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, "constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor e não modificam o conceito de salário ou de salário de contribuição; portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição ... [leia mais]
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