LOGIN
Sinduscon-ES Jurídico
 

Nº 103 - 03.09.2024 
DESONERAÇÃO DA FOLHA: STF CONFIRMA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA QUE GOVERNO E CONGRESSO FECHEM ACORDO
 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do ministro Edson Fachin que prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo federal busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.

Em abril deste ano, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ministro Cristiano Zanin, suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Em maio, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Advocacia-Geral do Senado Federal, o ministro suspendeu a eficácia de sua decisão ...
[leia mais]


SUPREMO REINICIA JULGAMENTO SOBRE INCIDÊNCIA DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS
 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na sessão nesta quarta-feira (28), o julgamento de um recurso que discute a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais criadas para financiar a seguridade social.

Na sessão de hoje, após as manifestações das partes do processo, votaram os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. O julgamento prosseguirá em data a ser definida.

Recurso

SUPREMO VALIDA DECRETO QUE DESOBRIGOU BRASIL DE CUMPRIR NORMA INTERNACIONAL SOBRE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a validade do Decreto Presidencial 2100/1996, que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho. A convenção cria parâmetros de proteção a trabalhadores nos casos de dispensa sem justa causa e, entre outros pontos, prevê que o empregado tem o direito de saber os motivos da sua demissão.

A decisão foi tomada na conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, nesta quinta-feira (22).

A validade do decreto presidencial ...
[leia mais]


CABE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO QUE DISCUTE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL PARA BAIXA RENDA
 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é cabível a inversão do ônus da prova em ação que discute vícios na construção de imóvel adquirido por meio do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). O colegiado considerou haver evidente assimetria técnica, informacional e econômica entre as partes – um condomínio e o banco que financiou a construção.

Um condomínio residencial composto por beneficiários do PMCMV, destinado a pessoas de baixa renda, ingressou com ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF), pedindo indenização de danos materiais ...
[leia mais]


`PEJOTIZAÇÃO` É LÍCITA, DIZ FUX AO DERRUBAR DECISÃO QUE RECONHECEU VÍNCULO
 

A terceirização, por meio da chamada “pejotização”, é lícita. Com base nesse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, derrubou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que reconheceu vínculo empregatício entre uma empresa de construção e uma arquiteta. A decisão foi dada em 8 de julho, durante o recesso do Judiciário.

O caso concreto envolve uma arquiteta que atuava no regime CLT e migrou para o sistema PJ, passando a emitir notas. O TRT reconheceu o vínculo. No pedido, a autora afirma que houve fraude na contratação, porque, enquanto PJ, ela seguia a mesma dinâmica ...
[leia mais]


Informações
• Calendário de Feriados
• Censo Imobiliário
• Documentos Relações Trabalhistas
• Dados Setoriais
• Download Restrito
• Download
• Indicadores Financeiros
• Licitações Encerradas
• Notícias da Imprensa
• Notícias do Sinduscon-ES
• Salários
• Sinduscon-ES Recebe
• Sinduscon-ES Informa
• Sinduscon-ES Jurídico
SINDUSCON-ES
Sindicato da Indústria da Construção Civil no ES


Av. Nossa Senhora da Penha, 1830, 4º andar
Barro Vermelho - Vitória - ES - CEP: 29057-565
(27) 3434-2050  -  8h às 12h e 13h às 17h