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Sinduscon-ES Jurídico
 

Nº 102 - 08.08.2024 
ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO | REFORMA TRIBUTÁRIA: PLP 68 MUDA CARGA TRIBUTÁRIA E AUMENTA OS PREÇOS DOS IMÓVEIS
 

O setor da construção e a indústria imobiliária reafirmam: o PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, terá como efeito o aumento dos preços da moradia no Brasil. Aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta acolheu melhorias sobre o texto original decorrentes dos esclarecimentos, estudos e simulações apresentados pelo setor em diálogo técnico junto ao legislativo e ao governo federal. As mudanças, entretanto, não são suficientes para evitar uma alta nos preços do setor, notadamente os da habitação.

Os estudos técnico-econômicos, realizados por especialistas independentes, de forma transparente ...
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JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS COMPÕEM BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS
 

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que "os valores de juros, calculados pela taxa Selic ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como receita bruta operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de receita bruta, na base de cálculo das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins não cumulativas".

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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO EXIGE PRÉVIA REALIZAÇÃO DE LEILÕES
 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, após a constituição do devedor em mora, o credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse mesmo sem a prévia realização dos leilões públicos previstos no artigo 27 da Lei 9.514/1997. Segundo o colegiado, o único requisito para a ação de reintegração de posse é a consolidação da propriedade em nome do credor, conforme o artigo 30 da mesma lei.

No caso julgado, um banco buscava reverter a decisão que julgou improcedente seu pedido de reintegração de posse de um imóvel. ...
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EMPRESA PODE NEGOCIAR APARTAMENTOS SEM REGISTRO DE INCORPORAÇÃO
 

Ao alterar o artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias, a Lei 14.382/2022 deixou de proibir a negociação de unidades autônomas antes do arquivamento de documentos no registro de imóveis e passou a proibir apenas sua alienação (transferência) ou oneração. A intenção foi abrandar a proibição.

Assim, a 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina validou a reserva de apartamentos de um empreendimento antes do registro de incorporação.

Com isso, o colegiado revogou boa parte de uma ...
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SANCIONADA LEI QUE ALTERA CÓDIGO CIVIL E PADRONIZA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS
 

O presidente Lula sancionou a lei 14.905/24, que altera o Código Civil para regular e uniformizar a questão da atualização monetária e dos juros. O texto foi publicado no DOU desta segunda-feira, 1º.

O texto dispõe que, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.

Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação ...
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