Sinduscon-ES Jurídico
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| Nº 96 - 07.12.2023 | DOAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA PARA FILHO NÃO É FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de residência para o devedor e sua família não afasta a impenhorabilidade do bem de família, motivo pelo qual não está caracterizada a fraude à execução fiscal.
A Fazenda Nacional no agravo interno manejado contra decisão que deu provimento ao recurso especial do executado, alegava que o reconhecimento da fraude à execução fiscal afastaria a proteção do bem de família.
| | RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO IMPEDE COBRANÇA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial da dívida. De acordo com o colegiado, pouco importa a via ou o instrumento utilizado para a realização da cobrança, uma vez que a pretensão se encontra praticamente inutilizada pela prescrição.
No caso analisado, um homem ajuizou ação contra uma empresa de recuperação de crédito, buscando o reconhecimento da prescrição de um débito, bem como a declaração judicial de sua inexigibilidade.
| | SEGUNDA SEÇÃO INICIA ANÁLISE DE PRESCRIÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO EM IMÓVEIS FINANCIADOS PELO SFH
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, na última quarta-feira (8), o julgamento do Tema 1.039 dos recursos repetitivos, que discute a fixação do termo inicial da prescrição para o ajuizamento de ação indenizatória contra a seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O julgamento, que contou com a sustentação de cinco amici curiae, foi suspenso após o pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
Em seu voto, a relatora, ministra Isabel Gallotti, propôs a fixação da seguinte tese: "Liquidado o contrato de financiamento, extingue-se o contrato ... [leia mais]
| | INTIMAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE SOBRE DATA DO LEILÃO SÓ SE TORNOU OBRIGATÓRIA APÓS 2017, DECIDE QUARTA TURMA
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a intimação do devedor fiduciante sobre a data de realização do leilão extrajudicial do imóvel objeto de alienação fiduciária somente passou a ser obrigatória a partir da entrada em vigor da Lei 13.465/2017. Isso porque, no momento do leilão, o bem já não pertence mais ao devedor.
"A partir da Lei 13.465/2017, tornou-se necessária a intimação do devedor fiduciante da data do leilão, devido à expressa determinação legal, passando também a ser assegurado ao devedor fiduciante, até a data da realização ... [leia mais]
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