Sinduscon-ES Jurídico
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| Nº 09 - 03.09.2015 | PROJETO FIXA MULTA PARA CONSTRUTORA QUE ATRASAR ENTREGA DE IMÓVEL
As construtoras poderão passar a contar com um período máximo de 180 dias de atraso na entrega de obras, sem qualquer penalidade, mas após esse prazo poderão ser obrigadas a pagar multa mensal equivalente a 0,5% do valor até então pago pelo comprador e mais uma multa compensatória de 1% sobre o montante já quitado.
É comum no mercado imobiliário a previsão de um período de tolerância para entrega de imóveis vendidos ainda em construção, mas não há padronização entre as construtoras quanto à extensão desse atraso, que em alguns contratos passa de seis meses. A lei hoje não regulamenta esse período nem define o valor da multa por descumprimento do prazo.
A lei que regulamenta as incorporações ... [leia mais] | | APROVAÇÃO E REGISTRO DE LOTE NÃO SIGNIFICAM LICENÇA PARA CONSTRUIR
Ao julgar recurso especial que discutia o indeferimento de licença para construção no loteamento Vila Isabel, localizado no município de Rio Grande (RS), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a aprovação de loteamento não implica necessariamente licença para construção.
A autorização para o projeto de construção foi negada porque o lote fica a menos de 50 metros da margem do arroio Bolaxa, em área de preservação permanente, conforme os limites estabelecidos pela Lei Municipal 6.585/08, artigo 93, parágrafo 1º.
No recurso especial, o proprietário do lote sustentava a ilegalidade do ato que rejeitou seu pedido ao fundamento de que, como o loteamento já estava aprovado e devidamente registrado ... [leia mais] | | RECURSO DE CONSTRUTORA SOBRE COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE ART DE OBRAS SERÁ ANALISADA PELO STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de matéria relativa à exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com base na Lei 6.994/1982. A ART, instituída pela Lei 6.496/1977, é cobrada na execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes a engenharia, arquitetura ou agronomia.
O caso será examinado no Recurso Extraordinário (RE) 838284, no qual uma construtora questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu a validade da cobrança da taxa para emissão da ART até o valor de 5 MVR (maior valor de referência), mantendo as regras contidas na Lei 6.496/1977.
A construtora, por sua vez, ... [leia mais] | | CÂMARA APROVA PROJETO QUE ALTERA CORREÇÃO DO FGTS
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei que reajusta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com índices maiores que os atuais (a correção atual é feita pela taxa referencial mais 3% ao ano). A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o texto aprovado, o substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para o PL 4566/08, de 2016 a 2018, haverá uma fase de transição. Os depósitos feitos a partir de 1º de janeiro de 2016 serão reajustados em montante equivalente a 4% ao ano; em 2017 o reajuste será de 4,75%; e, em 2018, de 5,5%. A partir de 2019, o reajuste será pelo mesmo índice da poupança (TR mais 6% ao ano).
Em 2016, deverá ser usado parte do lucro do FGTS para remunerar ... [leia mais] | | PROMITENTE VENDEDOR TAMBÉM RESPONDE POR DÉBITOS DE CONDOMÍNIO GERADOS APÓS A POSSE DO COMPRADOR
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de contrato de promessa de compra e venda não levado a registro, tanto o vendedor quanto o comprador podem responder pela dívida de taxas de condomínio posteriores à imissão deste último na posse do imóvel.
No julgamento, os ministros adequaram a interpretação de tese firmada pela Segunda Seção em recurso repetitivo (REsp 1.345.331), segundo a qual a imissão na posse estabelece a responsabilidade do promitente comprador pelas despesas condominiais surgidas após esse momento. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 886.
Para a Terceira Turma, há legitimidade passiva concorrente do promitente vendedor e do promitente comprador para a ação de cobrança ... [leia mais] | | |
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