Sinduscon-ES Jurídico
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| Nº 93 - 01.08.2023 | ENQUANTO NÃO OCORRE ALIENAÇÃO DO BEM PENHORADO, CREDOR PODE PEDIR ADJUDICAÇÃO A QUALQUER TEMPO
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, definiu que o direito de requerer a adjudicação de um bem penhorado, previsto no artigo 876 do Código de Processo Civil (CPC), não se sujeita à preclusão enquanto ele não tiver sido alienado. Segundo o colegiado, nas execuções judiciais, a adjudicação não tem prazo para ser realizada, contanto que ainda não tenha havido outra forma de expropriação do bem, como o leilão.
O entendimento foi adotado no curso da execução de garantias hipotecárias proposta por uma fabricante de bebidas contra duas outras pessoas ... [leia mais]
| | ENTREGA DE APARTAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM O DECORADO É PUBLICIDADE ENGANOSA, DIZ TJ
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Fabiola Giovanna Barrea, da 3ª Vara Cível de Piracicaba, que condenou uma construtora e uma incorporadora por danos morais após entrega de um imóvel com divergências em relação ao apartamento decorado que foi mostrado ao autor. A indenização foi fixada em R$ 9 mil, e a pena também inclui a reparação de falhas construtivas e devolução da taxa SATI.
Segundo os autos, a requerida alegou que a decoração exibida era meramente ilustrativa e que os compradores tinham ciência de que a construção ... [leia mais]
| | STJ ESTABELECE CRITÉRIOS PARA INCIDÊNCIA DO LAUDÊMIO SOBRE TERRENOS DA UNIÃO
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, no julgamento do Tema Repetitivo 1142, a incidência do laudêmio sobre terrenos da União, analisando as circunstâncias que caracterizam o fato gerador dessa transferência onerosa.
O laudêmio é uma taxa devida ao governo quando há transferência do domínio útil de um imóvel que pertence à União (5% do valor atualizado do domínio pleno do terreno), sendo regulado pelo Decreto-Lei nº 2.398/1987 e pela Lei nº 9.636/1998.
| | REPETITIVO DISCUTE SE SEGURO-GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA SUSPENDEM EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.007.865, 2.037.317, 2.037.787 e 2.050.751, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão jurídica controvertida nos recursos, cadastrada como Tema 1.203 na base de dados do STJ, é definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o efeito de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.
O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a mesma questão jurídica, como previsto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Para TJSP, somente depósito em dinheiro suspende exigibilidade
O relator apontou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que identificou 518 decisões monocráticas e 25 acórdãos tratando da mesma questão.
Em um dos recursos representativos da controvérsia, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu ser inviável a equiparação do seguro-garantia e da fiança bancária com o depósito judicial do valor integral em dinheiro para efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário ou não. De acordo com o tribunal, somente o depósito em dinheiro viabiliza a suspensão determinada no artigo 151 do Código Tributário Nacional.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O CPC de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Fonte: STJ
| | STJ DETERMINA CÁLCULO DO ITBI COM BASE EM VALOR OBTIDO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL
A arrematação é uma forma de venda que permite a aquisição dos bens por preço inferior ao da avaliação. Ou seja, o valor atribuído ao bem não necessariamente é o valor alcançado na venda.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor obtido em uma arrematação extrajudicial.
O caso envolvia uma empresa de investimentos e uma propriedade arrematada em leilão extrajudicial, decorrente de alienação ... [leia mais]
| | GARANTIAS DE EMPRÉSTIMOS VÃO MUDAR (ENTENDA)
O Congresso Nacional deve aprovar nas próximas semanas o novo Marco Legal das Garantias. Tem como principal objetivo reduzir o risco de inadimplência do devedor e o custo do crédito. Para isto, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5/7) o texto que muda as normas relacionadas às garantias de empréstimos. Como recebeu 47 emendas, após aprovado em definitivo no Senado, algo previsto para os próximos dias, terá de passar novamente pela Câmara dos Deputados.
O Marco das Garantias disciplina o processo extrajudicial para a recuperação de bens, simplificando esse processo. Atualmente, com exceção dos ... [leia mais]
| | GILMAR MENDES CASSA ACÓRDÃO QUE IMPEDIA TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM
Ministro Gilmar Mendes julgou procedente reclamação e cassou acórdão, determinando que outro seja proferido, observando-se o entendimento do STF firmado na ADPF 324, processo no qual a Corte decidiu pela licitude de terceirização em todas as atividades empresariais.
A reclamação foi proposta pela indústria de cosméticos Avon, objetivando a cassação de acórdão do TRT da 5ª região (ACP 0000793-10.2013.5.05.0101). A empresa alegou desrespeito à decisão da Suprema Corte na ADPF e no RE 958.252 (tema 725 de repercussão geral), com eficácia erga omnes e efeito vinculante.
Foi fixada a ... [leia mais]
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Sindicato da Indústria da Construção Civil no ES
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