Sinduscon-ES Jurídico
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| Nº 85 - 05.09.2022 | STF DECIDE REANALISAR TESE SOBRE FATO GERADOR DO ITBI EM CESSÃO DE DIREITOS
O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu reanalisar a fixação de tese segundo a qual o fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, mediante o registro. A decisão foi tomada em julgamento no Plenário virtual encerrado na sexta-feira (26/8). Por maioria de votos, a corte acolheu segundos embargos de declaração ajuizados pelo município de São Paulo, que se insurgiu contra a tese fixada em fevereiro de 2021, sob repercussão geral. O caso trata da incidência do ITBI em cessão de direitos de compra e venda, mesmo sem a transferência de propriedade ... [leia mais]
| | SUPREMO INVALIDA SÚMULA DO TST QUE PREVÊ PAGAMENTO EM DOBRO POR ATRASO NA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da parcela. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, na sessão virtual encerrada em 5/8. A súmula do TST estabelece que o pagamento em dobro, sanção legalmente prevista para a concessão das férias com atraso (artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), seja também aplicado no caso de pagamento fora do prazo legal, que é de dois dias ... [leia mais]
| | STJ DECIDIRÁ SOBRE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO NA EXECUÇÃO DE IPTU DO IMÓVEL ALIENADO
A Primeira Seção do Superior de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.949.182, 1.959.212 e 1.982.001, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.158 na base de dados do STJ, está assim ementada: "Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária". O colegiado determinou a suspensão – em segunda instância e no STJ – dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial fundados ... [leia mais]
| | STJ RESTABELECE PENALIDADE MÁXIMA EM DISTRATO
Decisão restabeleceu percentual de 50% que havia sido reduzido pelo TJSP Em deliberação sobre o distrato de uma unidade residencial, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu a penalidade máxima de 50% da quantia paga pelo adquirente. Embora esse percentual tenha sido estabelecido em primeira instância, o mesmo havia sido reduzido para 25% pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A notícia foi divulgada em artigo publicado na coluna do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Estadão, assinado pelos advogados Marcelo Terra e Olivar Vitale Jr., respectivamente presidente do Conselho Jurídico do Secovi-SP e membro dos Conselhos ... [leia mais]
| | DIFAL DO ICMS NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL E A MANUTENÇÃO DA DISCUSSÃO JURÍDICA
No ramo da construção civil, a incidência ou não do diferencial de alíquota interestadual (Difal), a título de tributação do ICMS, está em grande debate já há mais de uma década. O Difal pode ser definido como a diferença de alíquota do ICMS que tem por objetivo tornar mais justa a arrecadação entre os estados. Antigamente, o ICMS ficava no estado onde a empresa que venderia o produto estava localizada, ou seja, gerava arrecadação apenas no estado de origem da mercadoria. A discussão acerca da incidência ou não do Difal decorre do fato de as empresas dedicadas à atividade de construção civil, em regra, ... [leia mais]
| | TJ/PE: HONORÁRIOS PERICIAIS DEVEM SER PAGOS POR QUEM SOLICITOU A PROVA
Consumidor que alegou contra uma construtora vícios construtivos em seu imóvel e solicitou realização de perícia técnica deve arcar com os custos desta modalidade de prova. Assim entendeu a 3ª câmara Cível do TJ/PE ao concluir que não há previsão legal para impor à empresa um encargo que não tenha dado causa. Mas, como o consumidor era beneficiário de justiça gratuita, o colegiado impôs ao Estado o dever de arcar com os honorários periciais. Consta nos autos que o juízo de 1º grau determinou que o pagamento da prova pericial fosse arcado pela construtora, uma vez que o consumidor é hipossuficiente e não teria condições de arcar com os custos do perito. ... [leia mais]
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SINDUSCON-ES
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