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Sinduscon-ES Jurídico
 

Nº 75 - 06.10.2021 
COBRANÇA DE MULTA PELA FALTA DE REGISTRO DA INCORPORAÇÃO EM CARTÓRIO PRESCREVE EM DEZ ANOS
 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, na ausência de previsão legal específica, prescreve em dez anos a ação contra a incorporadora para a cobrança da multa do artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964 – sanção aplicável nas hipóteses de falta de registro da incorporação imobiliária em cartório.

Com a aplicação do prazo geral previsto pelo artigo 205 do Código Civil, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia estabelecido o prazo prescricional de três anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3°, inciso IV.

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A CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA E A JUDICIALIZAÇÃO DO CONTRATO
 

Para o direito privado a cláusula resolutiva expressa é uma disposição natural, muito comum e de enorme efeito prático no direito contratual, que define a distribuição de riscos, confere uma espécie de autotutela ao credor e compõe uma complexa equação econômica. O inadimplemento do contrato, diante da cláusula resolutiva expressa, autoriza o credor a dar por resolvido o negócio, independentemente de intervenção judicial. Resolvido o contrato, aplicam-se os efeitos da resolução previstos pelas partes e se extingue a relação contratual. Não faz parte dos cálculos econômicos das partes a judicialização da resolução do contrato.

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RESPONSÁVEIS POR EMPREENDIMENTO DEVEM INDENIZAR VIZINHOS POR PREJUÍZOS CAUSADOS PELA OBRA
 

Os autores relataram problemas como barulhos em horários inadequados, queda de materiais, tremores, contaminação do solo, destruição do jardim, e deterioração de todo o entorno.

Seis moradores de Vila Velha ingressaram com uma ação contra os responsáveis, duas pessoas jurídicas e um empresário, por um empreendimento, do qual são vizinhos, em razão de prejuízos causados pela obra no local. Conforme o processo, os moradores estariam sofrendo, desde o início da construção, com problemas como barulhos em horários inadequados, queda de materiais, tremores, contaminação do solo do terreno, gerando a destruição do jardim, e deterioração de todo ...
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TJ-SP REFORMA SENTENÇA E ISENTA CONSTRUTORA POR VAZAMENTO DE DADOS DE CLIENTE
 

Se não existe prova segura de que foi a fornecedora do produto que repassou os dados do consumidor para terceiros sem a sua autorização, não há nexo causal que justifique o acolhimento do pedido de indenização.

Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e isentou a construtora Cyrela de indenizar em R$ 10 mil um cliente que teve informações pessoais enviadas a outras empresas.

O autor comprou um apartamento da Cyrela em novembro de 2018. No mesmo ano, começou a ser contatado por instituições financeiras e empresas de decoração, que citavam sua recente aquisição ...
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