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Sinduscon-ES Jurídico
 

Nº 74 - 08.09.2021 
TAXA DE MANUTENÇÃO DEVIDA PELO ANTIGO DONO NÃO PODE SER EXIGIDA DO COMPRADOR DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO
 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a cobrança de taxa de manutenção de loteamento, prevista em contrato-padrão registrado, pode ser imposta ao comprador somente a partir da aquisição do imóvel, não lhe cabendo arcar com débitos do proprietário anterior.

Com esse entendimento, o colegiado negou o pedido de uma associação de proprietários para que os compradores de imóveis no loteamento tivessem de pagar os valores referentes às taxas de manutenção anteriores à compra.

Ao STJ, a associação alegou que as obrigações impostas pelos loteadores no contrato-padrão regularmente ...
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PARA QUARTA TURMA, CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA EM CONTRATO IMOBILIÁRIO DISPENSA AÇÃO PARA RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO
 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de cláusula com previsão expressa de resolução contratual por falta de pagamento autoriza o ajuizamento de ação possessória, sem a necessidade de outra ação judicial, prévia ou concomitante, para rescindir o negócio de compra e venda de imóvel.

Alterando o entendimento jurisprudencial que prevalecia até agora na interpretação do artigo 474 do Código Civil, o colegiado, por maioria, concluiu que impor à parte prejudicada a obrigação de ajuizar uma ação para obter a resolução do contrato, quando este já estabelece em seu favor a garantia de cláusula ...
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SUSPENSÃO DO LEILÃO A PEDIDO DO DEVEDOR FIDUCIANTE PERMITE ANTECIPAR COBRANÇA PELA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL
 

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão judicial do leilão, por iniciativa do devedor fiduciante, autoriza que a taxa pela ocupação indevida do imóvel seja cobrada desde o momento da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário – mesmo na vigência da antiga redação do artigo 37-A da Lei 9.514/1997, que fixava o termo inicial da taxa na data de alienação do bem em leilão.

Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso de uma cooperativa de crédito para determinar que a taxa de ocupação do imóvel – retomado do comprador depois que ele deixou de pagar o contrato garantido por alienação fiduciária ...
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VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL APÓS RESCISÃO CONTRATUAL POR ATRASO DA OBRA NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO
 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu o direito a indenização pela valorização de imóvel comprado na planta, pleiteada por comprador que requereu rescisão judicial do contrato de promessa de compra e venda antes da entrega do bem, em virtude de atraso na conclusão da obra.

Ao rejeitar, por unanimidade, o recurso do comprador, o colegiado registrou que a eventual valorização do imóvel não se enquadra como perdas e danos, bem como não significa a frustração de um ganho que ele pudesse legitimamente esperar.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que o acréscimo de valor do imóvel pleiteado pelo comprador ...
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JUDICIALIZAÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO É DISCUTIDA EM SEMINÁRIO NO STJ
 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediou nesta terça-feira (17) o seminário Judiciário e Mercado Imobiliário: Um diálogo necessário sobre vícios construtivos, evento promovido pelo Instituto Justiça & Cidadania, com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Os debates foram transmitidos pelo YouTube.

Na abertura, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, defendeu que o Poder Judiciário priorize a promoção da segurança ...
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PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR: JULGAMENTO É SUSPENSO COM EMPATE
 

Após os votos de oito ministro, foi suspenso, na sessão desta quinta-feira (12), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1307334, que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Até o momento, quatro ministros consideram que não há impedimento para a penhora, e outros quatro entendem que essa possibilidade viola o direito à moradia.

No caso analisado pelo Supremo, com repercussão geral (Tema 1.127), o autor do recurso contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que manteve a penhora de seu imóvel, único bem de família, para quitação do aluguel de um imóvel comercial do qual era fiador. ...
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