LOGIN
Sinduscon-ES Jurídico
 

Nº 72 - 07.07.2021 
SEÇÃO DEFINIRÁ PRAZO PRESCRICIONAL PARA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM EM CONTRATO RESCINDIDO POR ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL
 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá o "prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição da comissão de corretagem na hipótese de resolução do contrato por culpa da construtora/incorporadora, em virtude de atraso na entrega do imóvel".

Para definir a questão – que foi cadastrada como Tema 1.099 na base de dados do STJ –, o colegiado afetou o Recurso Especial 1.897.867, de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para julgamento pelo sistema dos repetitivos.

Ao propor a afetação, ele destacou que a controvérsia já tem jurisprudência dominante no tribunal no sentido de que, ...
[leia mais]


REPETITIVO DISCUTE PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DADO PELO FIADOR COMO GARANTIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL
 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.091), se é possível penhorar bem de família de propriedade do fiador, dado em garantia em contrato de locação comercial.

Apesar da afetação para fixação do precedente qualificado, o colegiado decidiu não suspender os processos sobre o mesmo tema que estejam em tramitação nos tribunais do país.

A relatoria dos recursos é do ministro Luis Felipe Salomão. Segundo ele, a controvérsia, à primeira vista, estaria abarcada pelo Tema 708, no qual a Segunda Seção estabeleceu que é ...
[leia mais]


MINISTROS DO STJ ANALISAM MERCADO IMOBILIÁRIO APÓS SÚMULA QUE REGULAMENTOU DEVOLUÇÃO DE VALORES EM CONTRATOS RESCINDIDOS
 

As relações entre a Súmula 543 e o panorama vigente do mercado imobiliário brasileiro foram discutidas nesta quarta-feira (23) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, e pelos ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva no seminário virtual Poder Judiciário e o Mercado Imobiliário: Um diálogo necessário sobre a Súmula 543, do STJ.

Com o apoio do tribunal, o evento foi promovido pelo Instituto Nêmesis de Estudos Avançados em Direito e a Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ). Além dos ministros do STJ, houve a presença de especialistas ...
[leia mais]


REFERENDO DE LIMINAR QUE SUSPENDEU DESPEJOS NA PANDEMIA SERÁ ANALISADO EM SESSÃO VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA
 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, convocou sessão extraordinária do Plenário Virtual para apreciar a liminar em que o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão, por seis meses, de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando começou a vigência do estado de calamidade pública. 

Urgência

Ao pedir a inclusão do feito em sessão virtual extraordinária, Barroso destacou a excepcional urgência e relevância do caso e a necessidade de que o Plenário possa se manifestar a respeito da matéria “com ...
[leia mais]


IMÓVEL INDIVISÍVEL EM COPROPRIEDADE PODE SER LEILOADO, MAS PENHORA SÓ DEVE RECAIR SOBRE COTA DO DEVEDOR
 

Nas execuções judiciais, para que haja o leilão de imóvel indivisível registrado em regime de copropriedade, a penhora não pode avançar sobre a cota da parte que não é devedora no processo, cujo direito de propriedade deve ser assegurado. Estabelecida essa limitação à penhora, é permitida a alienação integral do imóvel, garantindo-se ao coproprietário não devedor as proteções previstas pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 – como a preferência na arrematação do bem e a preservação total de seu patrimônio, caso convertido em dinheiro.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ...
[leia mais]


Informações
• Calendário de Feriados
• Censo Imobiliário
• Documentos Relações Trabalhistas
• Dados Setoriais
• Download Restrito
• Download
• Indicadores Financeiros
• Licitações Encerradas
• Notícias da Imprensa
• Notícias do Sinduscon-ES
• Salários
• Sinduscon-ES Recebe
• Sinduscon-ES Informa
• Sinduscon-ES Jurídico
SINDUSCON-ES
Sindicato da Indústria da Construção Civil no ES


Av. Nossa Senhora da Penha, 1830, 4º andar
Barro Vermelho - Vitória - ES - CEP: 29057-565
(27) 3434-2050  -  8h às 12h e 13h às 17h