Sinduscon-ES Jurídico
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| Nº 67 - 04.02.2021 | VENDA DE IMÓVEL NO TERMO DA FALÊNCIA, MAS ANTES DA DECRETAÇÃO DA QUEBRA, SÓ É ANULÁVEL COM PROVA DE FRAUDE
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – em julgamento que uniformiza a jurisprudência da corte – entendeu que a transferência de imóvel registrada durante o termo legal da falência, mas antes da decretação da quebra, só pode ser declarada ineficaz mediante comprovação de fraude. Para o colegiado, essa situação não se enquadra na hipótese do artigo 129, VII, da Lei 11.101/2005, em que se dispensa a prova de fraude para a decretação da ineficácia do negócio registrado "após a decretação da falência". O recurso foi interposto pelo comprador de dois imóveis em ação ajuizada pela massa falida da empresa vendedora para ... [leia mais]
| | STF DEFINE QUE IPCA-E E SELIC DEVEM SER APLICADOS PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na última sessão plenária de 2020, nesta sexta-feira (18), que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Por maioria de votos, os ministros decidiram que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. A decisão seguiu o voto do ... [leia mais]
| | GOVERNO LANÇA LICENCIAMENTO URBANÍSTICO INTEGRADO
ASecretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competividade (SEPEC/ME), juntamente com a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG/ME) do Ministério da Economia, e a Secretaria Especial de Modernização do Estado (SEME/PR) da Presidência da República realizam, nesta segunda-feira (14/12), às 16h, o lançamento do Licenciamento Urbanístico Integrado e da Resolução nº 64/202, recém aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). A norma além de estabelecer classificação de risco para atos públicos de liberação ... [leia mais]
| | INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA DESTACA RESTITUIÇÃO DE ITBI
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 682 do Informativo de Jurisprudência. Em um dos julgamentos de destaque nesta edição, a Primeira Seção, por unanimidade, definiu que "a nulidade de negócio jurídico de compra e venda de imóvel viabiliza a restituição do valor recolhido pelo contribuinte a título de ITBI". A tese foi fixada no EREsp 1.493.162, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR De acordo com os arts. 156, II da CF, e 35, I, II, e III do CTN, o fato gerador do ITBI ocorre, no seu aspecto material e temporal, com a efetiva transmissão, ... [leia mais]
| | PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA É RELATIVA E NÃO IMPEDE CONTESTAÇÃO SOBRE QUITAÇÃO DO IMÓVEL
As declarações prestadas pelas partes ao servidor cartorário, assim como o documento público elaborado por ele, possuem a chamada presunção relativa (juris tantum) de veracidade – admitindo-se, portanto, prova em contrário. A orientação é válida para contratos de compra e venda de imóvel, especialmente nas situações em que, apesar da declaração de quitação, o pagamento não é feito na presença do notário. O entendimento foi estabelecido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que rejeitou embargos à execução opostos por uma empresa ... [leia mais]
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