Sinduscon-ES Jurídico
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| Nº 66 - 08.12.2020 | LAVRATURA DA ESCRITURA NÃO COMPROVA QUITAÇÃO DA DÍVIDA PELO IMÓVEL, DIZ STJ
A fé pública conferida à escritura lavrada em cartório para a transferência de propriedade de imóvel não serve para atestar de modo absoluto e intangível a veracidade do que é tão somente declarado de acordo com a vontade e boa-fé das partes. Assim, não serve para afastar a execução de dívida particular pela compra do bem, se há provas de que ela ainda não foi quitada.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de uma empresa que esperava comprovar a inexistência de dívida pela compra de um imóvel rural com base na escritura pública. [leia mais]
| | A REPERCUSSÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
A LGPD mal entrou em vigor e já temos condenações crescentes em demandas judiciais e administrativas, em que nem a ausência de sanções ou de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados está sendo capaz de coibir tais ocorrências.
Recente decisão ocorrida no Processo de nº 1080233-94.2019.8.26.0100 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não deixou por menos: uma construtora foi condenada por compartilhar, ilegalmente, sem qualquer consentimento dos titulares, dados pessoais de compradores de suas unidades autônomas com diversas outras empresas, em flagrante violação a lei, ainda mais quando esse compartilhamento ... [leia mais]
| | MERCADO IMOBILIÁRIO PRECISA DE BOAS REGRAS E PREVISIBILIDADE, AFIRMA PRESIDENTE DO STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, ao participar nessa terça-feira (17) da abertura do seminário Fazendo Direito no Mercado Imobiliário, afirmou que o setor depende da previsibilidade das decisões judiciais e da garantia de segurança jurídica.
O seminário é promovido pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (Ademi-AL), em associação com o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AL) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon).
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SINDUSCON-ES
Sindicato da Indústria da Construção Civil no ES
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