Sinduscon-ES Jurídico
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| Nº 08 - 03.08.2015 | STJ CONFIRMA A APLICABILIDADE DO ART. 237-A DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS, CHAMANDO A ATENÇÃO PARA IRREGULARIDADES NA COBRANÇA DE EMOLUMENTOS
Registros e averbações relativos à pessoa do incorporador ou referentes a direitos reais de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento devem ser realizados tanto na matrícula de origem do imóvel, quanto em cada uma das matrículas das unidades autônomas eventualmente abertas, independentemente da quantidade, estando, entretanto, o registrador limitado à cobrança simples de emolumentos, como se ato único de registro fossem.
Esse é o procedimento estabelecido pelo art. 237-A da Lei de Registros Publicos, referendado pelo Superior Tribunal de Justiça em acórdão publicado nesta semana, em Recurso Especial interposto por Registrador de Brasília que insiste em cobrança contra legem.
A prática registral, ... [leia mais] | | CONSTRUTORA INDENIZARÁ MECÂNICO OBRIGADO A LEVANTAR BLUSA E BARRA DA CALÇA NA SAÍDA DO TRABALHO
A Bueno Engenharia e Construção Ltda. foi condenada a indenizar um mecânico obrigado a suspender a blusa e a barra das calças durante revista íntima no ambiente de trabalho. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a conduta deduzia que o empregado escondia nas roupas bens de propriedade da empresa, configurando o dano moral. O mecânico foi contratado para prestar serviços à Sinopec International Petroleum Service do Brasil Ltda., obra da Petrobras. Informou na reclamação trabalhista que, diariamente, todos os trabalhadores, homens ou mulheres, tinham de levantar a blusa e a bainha da calça, retirar os calçados, abrir a bolsa e passar por apalpes na saída da empresa.
| | VALOR DO ISS COMPÕE BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
O valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS) integra o conceito de receita bruta ou faturamento, de modo que não pode ser deduzido da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 634) realizado em 10 de junho, com relatoria do ministro Og Fernandes. O PIS e a Cofins são contribuições que se destinam a financiar a seguridade social. São devidas por empresas e, segundo a legislação, têm como fato gerador “o faturamento mensal, assim entendido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ... [leia mais]
| | CONDÔMINO TEM DIREITO DE PREFERÊNCIA NA COMPRA DE IMÓVEL MOMENTANEAMENTE INDIVISO, MAS PASSÍVEL DE DIVISÃO
O condômino que desejar vender sua fração de imóvel em estado de indivisão, seja ele divisível ou não, deverá dar preferência de aquisição a outro condômino. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que voltou a discutir o tema ainda controverso na doutrina e na jurisprudência. No caso julgado, um casal de condôminos de uma fazenda em Minas Gerais ajuizou ação de preferência contra outro casal que vendeu sua parte na propriedade a uma indústria. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias, sob o fundamento de que o imóvel, apesar de momentaneamente indiviso, era divisível.
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