Sinduscon-ES Jurídico
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| Nº 64 - 06.10.2020 | JUÍZA APLICA LGPD E CONDENA CONSTRUTORA QUE NÃO PROTEGEU DADOS DE CLIENTE
Compartilhar dados do consumidor com empresas estranhas à relação contratual viola dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei 13.709/19) —, além de direitos previstos pela própria Constituição, tais como a honra, a privacidade, a autodeterminação informativa e a inviolabilidade da intimidade, gerando o dever de indenizar.
O entendimento é da juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo. É a primeira decisão a se valer da LGPD de que se tem conhecimento em São Paulo. Na sentença, proferida nesta segunda-feira (29/9), a magistrada condenou a Cyrela, companhia do ... [leia mais]
| | SEM PREJUÍZO AO DESENVOLVIMENTO URBANO, LOTEADOR PODE PEDIR CANCELAMENTO DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o loteador, ou quem se sub-rogou em seus direitos, pode pedir que seja cancelado o procedimento de registro do loteamento, a menos que haja prejuízo para o desenvolvimento urbano ou que tenha sido realizado algum melhoramento na área e em suas adjacências.
O colegiado deu provimento ao recurso de uma incorporadora de São Paulo, que, após comprar todos os lotes de uma área, requereu o cancelamento do procedimento de registro do loteamento.
Segundo o processo, em 1982, a empresa adquiriu um loteamento na cidade de São Paulo. ... [leia mais]
| | AVERBAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL É PRÉ-REQUISITO DA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
A averbação do desmembramento de imóvel urbano devidamente aprovado pelo município é formalidade que deve anteceder qualquer registro da área desmembrada. Sem isso – ou seja, sem a existência de um imóvel com matrícula própria, passível de ser registrado –, não pode haver a procedência de ação de adjudicação compulsória da parte desmembrada do terreno.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento para rejeitar o recurso de uma empresa que sustentava a desnecessidade de averbação do desmembramento como condição para a ação ... [leia mais]
| | PRAZO PARA COBRAR DEPÓSITOS DO FGTS É DE 30 ANOS SE AÇÃO FOI PROPOSTA ATÉ 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Ao aplicar a modulação dos efeitos do Tema 608 fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, relativamente aos contratos de trabalho em curso no momento do julgamento do STF, se o ajuizamento da ação para receber parcelas vencidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ocorreu até 13 de novembro de 2019, o trabalhador tem direito à prescrição trintenária.
Com esse entendimento, o colegiado negou recurso no qual o Estado do Amazonas pedia a aplicação da prescrição de cinco anos na ação ajuizada por uma servidora ... [leia mais]
| | SÃO CABÍVEIS EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRA PENHORA DE IMÓVEL AINDA NÃO ENTREGUE PELA CONSTRUTORA
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento da Súmula 84 pode ser aplicado no caso de comprador que só não entrou no imóvel porque ele ainda não foi entregue pela construtora.
Nessa hipótese, segundo o colegiado, mesmo sem a posse do imóvel e o registro público do contrato de compra e venda, é possível a oposição de embargos de terceiro, nos termos da súmula.
Os ministros mantiveram acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que desconstituiu a penhora de ... [leia mais]
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