Sinduscon-ES Jurídico
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| Nº 56 - 04.02.2020 | CORRETOR TEM DIREITO À COMISSÃO SE VENDA DO IMÓVEL NÃO SE CONCRETIZOU POR MOTIVO ESTRANHO À SUA ATIVIDADE
A comissão do corretor de imóveis é devida quando qualquer uma das partes tenha desistido do negócio de compra e venda, desde que a desistência se deva a causa estranha à atividade de intermediação.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de duas corretoras para reconhecer seu direito de receber a comissão, apesar de o negócio não ter sido efetivado.
As corretoras recorrentes intermediaram uma venda e, quando já estava agendada a lavratura da escritura no cartório de registro de imóveis, ... [leia mais]
| | CLÁUSULA DE RENÚNCIA DO DIREITO DE EXONERAÇÃO DO FIADOR NÃO TEM EFICÁCIA APÓS A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE FIANÇA
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cláusula contratual de renúncia do direito de exoneração do fiador não tem eficácia após a prorrogação do contrato de fiança, sendo inadmissível a pretensão de vinculação dos fiadores por prazo indeterminado.
Com base nesse entendimento, por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso de dois fiadores para reformar acórdão que considerou válida cláusula contratual que estabelecia a prorrogação automática da fiança após a renovação do contrato principal.
| | IMÓVEL PODE SER PENHORADO SEM QUE PROPRIETÁRIO TENHA FIGURADO NA AÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA CONDOMINIAL
O proprietário do imóvel gerador de débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado na fase de cumprimento de sentença, mesmo não tendo figurado no polo passivo da ação de cobrança. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia entendido que a medida afrontava o artigo 472 do Código de Processo Civil de 1973.
O caso analisado é resultado de embargos de terceiro opostos pela proprietária do imóvel contra o condomínio, com os quais ela buscava evitar a penhora do bem – decorrente de condenação ... [leia mais]
| | TEMAS SOBRE MERCADO IMOBILIÁRIO E CONDOMÍNIOS MARCAM ANO DE JULGAMENTOS NO DIREITO PRIVADO
Imóveis, obrigações e deveres condominiais, ingressos on-line e até a possibilidade de criogenia foram alguns dos temas de destaque julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019 no campo do direito privado.
A Segunda Seção fixou em recurso repetitivo a tese de que a cláusula penal estipulada exclusivamente contra o comprador de imóvel deve servir de parâmetro para a indenização em caso de descumprimento das obrigações contratuais pela empresa vendedora (por exemplo, se houver atraso na entrega da obra). No mesmo julgamento, o colegiado definiu que não é possível cumular a cláusula penal por atraso na ... [leia mais]
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