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Sinduscon-ES Jurídico
 

Nº 53 - 05.09.2019 
ANTES DA LEI 13.786, JUROS DE MORA EM RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA REQUERIDA POR COMPRADOR CONTAM DO TRÂNSITO EM JULGADO
 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, em recurso julgado sob o rito dos repetitivos, a tese segundo a qual, "nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão".

O recurso representativo da controvérsia (Tema 1.002) teve origem em ação ajuizada por um comprador requerendo a rescisão contratual de promessa de compra e venda de imóvel em construção, por não ...
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É VÁLIDA CLÁUSULA DE PERDA TOTAL DE VALORES PAGOS PROPOSTA PELO PRÓPRIO COMPRADOR
 

Cláusula penal proposta pelos próprios compradores de um imóvel, que previa a perda total dos valores pagos em caso de inadimplência, foi considerada válida pela 3ª turma do STJ. O colegiado, de forma unânime, considerou os princípios da boa-fé contratual e da vedação à adoção de comportamento contraditório pelas partes contratantes.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou que, nas relações contratuais, devem-se manter a confiança e a lealdade, não podendo a parte contratante exercer um direito próprio que contraria um comportamento anterior.

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ARREMATANTE DE IMÓVEL É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS VENCIDAS
 

O arrematante de imóvel em hasta pública – desde que conste do respectivo edital de praça a existência de ônus incidente sobre o bem – é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação.

O entendimento foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado destacou que a dívida de condomínio é obrigação propter rem, e que, por esse motivo, admite-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante.

Em sua defesa, o arrematante ...
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MPF NÃO PODE PROPOR AÇÃO PARA QUESTIONAR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL DO SFH
 

O Ministério Público Federal não tem legitimidade para propor ação civil pública buscando apurar responsabilidade e indenização por vícios dos imóveis construídos pelo Sistema Financeiro de Habitação, uma vez que os danos não são individuais e homogêneos, podendo variar de imóvel a outro.

O entendimento, aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi mantido pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo a decisão, não se desconhece a legitimidade ativa do Ministério Público Federal para propor ações civis públicas. Porém, ...
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