Sinduscon-ES Jurídico
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| Nº 07 - 02.07.2015 | REGISTROS EM CARTÓRIO DURANTE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA DEVEM SER COBRADOS COMO ATO ÚNICO
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um cartório de registro de imóveis que tentava descaracterizar como ato único os registros de incorporação imobiliária em empreendimento com 415 unidades autônomas. O acórdão do julgamento foi publicado na última segunda-feira (22). Na origem do caso, a incorporadora apresentou em cartório, para fins de averbação, três títulos de declaração de quitação referentes a três lotes utilizados na construção de um empreendimento. O cartório, entretanto, procedeu à averbação ... [leia mais]
| | BENFEITORIAS NO IMÓVEL NÃO DEVEM SER CONSIDERADAS EM AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria, que em ação revisional de aluguel, as acessões realizadas pelo locatário não devem ser consideradas no cálculo do novo valor. Acessões são benfeitorias como obras novas ou aumento da área edificada, que se incorporam ao imóvel. “A ação revisional não se confunde com a renovatória de locação. Na revisional, as acessões realizadas pelo locatário não devem ser consideradas no cálculo do novo valor do aluguel, para um mesmo contrato. Tais acessões, porém, poderão ser levadas em conta na fixação do aluguel por ocasião ... [leia mais]
| | CONSTRUTORA NÃO VAI INDENIZAR EMPREGADO QUE TEVE CULPA EXCLUSIVA EM ACIDENTE DE TRABALHO
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que concluiu pela culpa exclusiva de um ajudante geral no acidente em que perdeu o polegar direito durante atividade na Bloco Renger Indústria Comércio Serviços de Engenharia Ltda, em Campinas (SP). Com a decisão, a empresa não indenizará o empregado, reabilitado pelo Instituto Nacional do Seguro Social para exercer a função de porteiro após o período de afastamento com auxílio-doença acidentário. A Sexta Vara do Trabalho de Campinas condenou a empresa a pagar indenização de R$ 25 mil e R$ 3,5 mil, por danos morais e estéticos respectivamente, e pensão vitalícia por danos ... [leia mais]
| | STJ DERRUBA RATEIO DA TAXA DE CONDOMÍNIO PELA FRAÇÃO IDEAL
"STJ derruba rateio da tx de condomínio pela fração ideal Milhares de condomínios serão motivados a revisar a convenção para evitar processos judiciais movidos por coberturas e apartamentos térreos. Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um Recurso Especial que trata do costume de os condomínios cobrarem a taxa de condomínio de unidades maiores (apartamentos térreo e de cobertura) com base na fração ideal, que muitas vezes onera o proprietário ao pagamento a mais de 50% a 200% do valor que é pago pelos apartamentos tipo. Ao julgar o recurso especial (1.104.352–MG (2008/0256572-9), o STJ determinou que o condomínio devolvesse ... [leia mais]
| | AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO SUSPENDE ATO QUE IMPEDE CONSTRUTORA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O indeferimento, pela Controladoria-Geral da União (CGU), de pedido para produção de provas levou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a conceder liminar para suspender ato administrativo daquele órgão que declarou uma empresa inidônea para licitar e contratar com a administração pública. A liminar, válida até a decisão de mérito no processo, foi deferida no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 33526. Em análise preliminar, o relator considerou plausível a alegação da empresa de que o indeferimento do pedido violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o processo administrativo ... [leia mais]
| | AÇÃO QUESTIONA LEI MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA QUE ESTABELECE A COBRANÇA DE ITBI ANTES DA TRANSMISSÃO DOS BENS
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 349) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona dispositivos da Lei 4.871/1989, do município de Uberlândia (MG), que disciplina a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no âmbito municipal. Os artigos 12 e 14 da norma tornam obrigatória a cobrança de ITBI pela Fazenda Pública do Município de Uberlândia antes da transmissão dos bens imóveis e dos direitos a eles relativos. Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor da ADPF, os dispositivos legais contrariam os preceitos fundamentais dispostos no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal (CF), ... [leia mais]
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