Sinduscon-ES Jurídico
|
|
|
| Nº 47 - 14.03.2019 | PLENÁRIO REAFIRMA JURISPRUDÊNCIA SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELAS ATIVIDADES DE CARTÓRIOS
Nesta quarta-feira (27), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência da Corte segundo a qual o Estado tem responsabilidade civil objetiva para reparar danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais. Por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 842846, com repercussão geral reconhecida, e assentou ainda que o Estado deve ajuizar ação de regresso contra o responsável pelo dano, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
| | GRUPO EMPRESARIAL CONSEGUE EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS - EMPRESAS TAMBÉM TERÃO COMPENSADOS VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS
Grupo empresarial consegue exclusão do Imposto Sobre Serviços – ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é da juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik, da 6ª vara Federal Cível de Vitória/ES, que também reconheceu o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
As empresas impetraram MS para que lhes fosse assegurado o direito de excluir o valor correspondente ao ISS da base de cálculo das contribuições. O grupo também requereu, como consequência da desoneração, a compensação dos valores que foram recolhidos nos cinco anos anteriores ... [leia mais]
| | STJ DEVE JULGAR INAPLICABILIDADE DO CDC EM RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
O STJ deve julgar em recurso especial a inaplicabilidade do CDC em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária. Recurso especial do Banco Ribeirão Preto S/A foi admitido em decisão desta quinta-feira, 21, pelo TJ/SP. A instituição financeira pretende reformar o acórdão recorrido de forma a ser aplicado o regramento específico contido na lei 9.514/97.
| | NÃO CABE INDENIZAÇÃO DE LUCROS CESSANTES SE A ATIVIDADE EMPRESARIAL NÃO TEVE INÍCIO
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa que pedia indenização por lucros cessantes, pois o empreendimento imobiliário no qual alugaria uma loja não foi entregue. Para os ministros, se a atividade empresarial nem sequer teve início, não é possível aferir a probabilidade de que os lucros reclamados de fato ocorreriam. Na origem, a empresa pediu a rescisão contratual e lucros cessantes pelo descumprimento do contrato de locação com a sociedade responsável pela construção de um shopping em São ... [leia mais]
| | COMPRADOR DE IMÓVEL NA PLANTA JÁ CONTA MAIOR SEGURANÇA
A partir de dezembro de 2018, ficou mais fácil o comprador de imóveis na planta aumentar a sua segurança, em decorrência da publicação do Decreto nº 17.026, de 29/11/18. O decreto elimina a necessidade de pagamento dos 3% de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI) no ato da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda para quem já tiver recolhido o imposto sobre o valor do bem por ocasião do registro do contrato de promessa de compra e venda. O novo dispositivo legal foi redigido atendendo à solicitação do presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, esclareceu aos Auditores da Prefeitura de Belo Horizonte que seria importante para a capital mineira estimular as centenas de pessoas ... [leia mais]
| | |
|
|
SINDUSCON-ES
Sindicato da Indústria da Construção Civil no ES
Av. Nossa Senhora da Penha, 1830, 4º andar Barro Vermelho - Vitória - ES - CEP: 29057-565
|
(27) 3434-2050
-
8h às 12h e 13h às 17h
|
|
|
|