Sinduscon-ES Informa
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| Nº 239 - 20.07.2017 | Agenda com prefeitos de Vila Velha e da Serra
O Sinduscon-ES, representado pelo seu presidente Paulo Baraona, ex-presidente Aristóteles Passos Costa Neto e diretores, tem hoje reunião com os prefeitos de Vila Velha, Max Filho e da Serra, Aufifax Barcelos.
Com o prefeito de Vila Velha a pauta vai abordar lançamentos de IPTUs e ITBIs em nome de incorporadoras em casos em que o imóvel não mais pertence a essas empresas e a lei municipal que impõe a adoção de portas internas com 80 cm nos imóveis no município.
Já com o prefeito da Serra, Audifax Barcelos, o Sinduscon-ES vai tratar do ITBI retroativo das unidades do Minha Casa Minha Vida, que a prefeitura quer cobrar até 5 anos atrás os ITBIs que julga ter cobrado errado.
| | Curso orienta empresas para como atender a fiscalização do trabalho. Evento acontece amanhã, sexta-feira, dia 21
Quais cuidados você deve tomar ao receber o fiscal do trabalho na sua empresa? A resposta para essa pergunta será dada no curso que o Sinduscon-ES promove amanhã, sexta-feira, dia 21 de julho, das 9 às 18 horas, em sua sede. O objetivo é orientar a empresa a se preparar de forma adequada para atender a fiscalização do trabalho, evitando autuações e multas. Durante o curso serão apresentados os procedimentos legais e as principais recomendações para lidar com essa questão.
A inscrição para empresas associadas é gratuita. Clique aqui e se inscreva.
Palestrante:José Eduardo Pastore
Sócio da Pastore Advogados Advogado trabalhista empresarial Mestre em direito das relações sociais pela PUC/SP Membro do Comitê RH de Apoio Legislativo CORHALE , na Associação Brasileira de Recursos Humanos ABRH/SP Membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo CONJUR/FIESP Consultor da Confederação Nacional da Indústria CNI para o Programa de Desenvolvimento Associativo PDA na área de Relações do trabalho.
| | Agenda Diretoria - reunião MCMV
O diretor da Comissão Minha Vida Minha Vida, João Roncetti, apresentou aos membros da comissão, durante reunião realizada ontem (19/07), no Sinduscon-ES, as informações relativas à última reunião com os bancos oficiais do programa, na sede da CBIC.
A questão dos gargalos na concessão do crédito imobiliário foi preponderante no encontro em Brasília. O gerente executivo Imobiliário do Banco do Brasil, Lúcio Bertoni, admitiu que a instituição olha o comprometimento como um todo, não separando o crédito imobiliário de curto prazo.
Na reunião foi tratada também a demora na entrega dos empreendimentos dependentes da liberação do Habite-se por parte das prefeituras. A situação está favorecendo a incidência de invasões nas obras e causando prejuízos às construtoras.
Levantamento para entrega Na reunião nacional, foi sugerido que seja feito um levantamento do número de empreendimentos “por entregar”, no âmbito do Faixa 1. A partir dessa relação serão levantadas as pendências para verificar o que pode ser feito.
Repactuação O Banco do Brasil disse estar atento às necessidades das empresas e está buscando formas para adequar às necessidades do mercado, segundo o assessor da instituição, Frederico de Melo Silva. Segundo ele, o banco tem buscado um tratamento preventivo incentivando que os tomadores estejam com a documentação atualizada das licenças ambientais, plano de comercialização e repasse e o cronograma financeiro, entre outros.
| | Governo atualiza regulamento sobre distrato do Programa Minha Casa Minha Vida
O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União de terça-feira (18/09), a Portaria nº 488, que dispõe sobre a regulamentação da rescisão dos contratos de beneficiários de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), financiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Segundo a Portaria, os distratos se aplicam aos casos de solicitação do beneficiário, descumprimento contratual, ocupação irregular, desvio de finalidade e inadimplemento com os pagamentos das prestações da compra e venda. O texto atual substitui a Portaria de dezembro de 2016, que não tratava dos casos de distrato por solicitação do beneficiário. De acordo com a Portaria, o FAR deverá reincluir o imóvel objeto da rescisão no PMCMV ou no programa habitacional que estiver vigente para destiná-lo à aquisição por outro beneficiário. Se o imóvel não voltar ao programa, poderá ser levado a leilão, dentro das normas exigidas pela Caixa Econômica Federal, gestora do FAR. Ainda segundo a Portaria, o beneficiário que tiver o contrato rescindido, pelos motivos relacionados no caput do artigo primeiro, "não poderá ser novamente contemplado com outra unidade habitacional, por intermédio de qualquer instituição financeira habilitada a operar o PMCMV ou o programa habitacional que estiver vigente, em qualquer Unidade da Federação, ficando mantido seu registro no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT)". Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria 488 do Ministério das Cidades.
| | Advogados são condenados por aceitarem ação trabalhista mentirosa
Em recente decisão, a juíza do Trabalho Substituta Jacqueline Aíses Ribeiro Veloso, da 2ª vara de Curitiba/PR, condenou autora e advogados solidariamente por litigância de má-fé. Na sentença, a magistrada destacou que os advogados sabiam que a demanda era ilegítima, mas mesmo assim aceitaram realizar a procuração. A mulher ingressou com ação trabalhista alegando que foi demitida sem justa causa e que fazia jus a: aviso prévio, estabilidade gestante, enquadramento sindical, diferenças salariais, equiparação salarial, acúmulo de funções, salário utilidade, horas extras, PLR, indenização por dano moral, multas legais e multas convencionais. À causa foi atribuído o valor de R$ 50 mil. Ao analisar, no entanto, a magistrada indeferiu todos os pedidos da litigante. Ela destacou que, na inicial, a reclamante informou que não foi observada a garantia de emprego de 60 dias após o término da licença maternidade, bem como que não recebeu pagamento de PLR. Em depoimento pessoal, no entanto, confessou que após a licença gozou da licença estendida, bem como que sempre recebeu PLR. "A criatividade dos ilustres procuradores em deduzir pedidos infundados revelam os motivos da crise ética que se enfrenta neste país em todos os níveis e esferas". A magistrada destacou que os advogados sabiam que a demanda era ilegítima, mas mesmo assim aceitaram realizar a procuração. Confirmadas as hipóteses do art. 80, II, III, V e VI, CPC, a autora foi condenada, por litigância de má-fé, a pagar multa equivalente a 10% sobre o valor da causa, e indenizar o prejuízo com honorários no valor de R$ 1.500, sendo seus procuradores solidariamente responsáveis pelo pagamento "vez que, mesmo cientes de que o pedido é ilegítimo, tentam, de todas as formas, obter vantagem econômica por meio do processo, ainda que valendo-se de sua própria torpeza". Clique aqui para acessar a íntegra da sentença. (Com informações do Portal Migalhas)
| | Parabéns às empresas aniversariantes do mês de julho
Aldeia Construção e Incorporação Barbosa Barros Construtora e Incorporadora Chamon Empreendimentos Imobiliários Cienco Engenharia e Construções Conquista Construções D’Angelo Construtora EBS Engenharia Edificar Administração e Construção Holcim Brasil Ilha Empreendimentos e Serviços JL Andrade Engenharia Martinelli Pavimentos Especiais Metron Engenharia Pinheiro de Sá Engenharia Pretti Arquitetura e Engenharia Santos Neves Planejamento e Incorporação Sólida Empreendimentos
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SINDUSCON-ES
Sindicato da Indústria da Construção Civil no ES
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(27) 3434-2050
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